SEDE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SERGIPE
Luciano Bispo anuncia avanço no Plano de Cargos e Salários dos servidores
Publicado em 14 de janeiro de 2021
Por Jornal Do Dia
Os servidores da Assembleia Legislativa de Sergipe foram contemplados com um avanço horizontal nos vencimentos. Trata-se de mais uma ação da gestão do presidente da Alese, deputado Luciano Bispo. A correção, baseada numa lei complementar que trata do Plano de Cargos e Salários, está em vigor desde 1º de janeiro de 2021.
A revisão das letras da progressão, que atende também aos servidores aprovados no primeiro concurso público realizado pela Casa, é uma das conquistas do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Sergipe (Sindalese) junto ao presidente Luciano Bispo.
O presidente do sindicato dos servidores, Antônio Geraldo Silva, afirma que a medida atinge cerca de 400 servidores. "O Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Assembleia Legislativa foi aprovado há dois anos, com validade a partir de janeiro de 2021. Os servidores efetivos terão direito a 6% em cima do salário base", observa.De acordo com o dirigente sindical, é satisfatório verificar os benefícios concedidos por Luciano Bispo aos servidores da Alese. "Hoje ele já nos recebeu para iniciarmos o diálogo em torno do reajuste do auxílio-alimentação, e do auxílio-saúde", comemorou o presidente do Sindalese.
Luta antiga – O técnico legislativo Marcos Vinicius trabalha na Assembleia Legislativa há 32 anos e acompanhou de perto a luta para a implementação do Plano de Cargos e Salários. "Essa luta é antiga do nosso sindicato. Os servidores aguardavam por muitos anos e só conseguimos avançar na gestão do presidente Luciano Bispo. Do jeito que estava, a progressão da tabela parava no nível 15 e agora vai até o nível 20", comemora.
O avanço horizontal está previsto na tabela de projeção dos servidores da Assembleia Legislativa, que na mudança das letras concede 6% de dois em dois anos. Segundo o coordenador de Pagamento de Pessoal da Assembleia Legislativa, Marcos D’Ávila Ribeiro, a tabela contida no Plano de Cargos e Salários, tem início no nível 1 e termina no nível 15 da Lei Complementar nº 320/2019. A tabela foi ampliada para o nível 20.