Sexta, 14 De Fevereiro De 2025
       
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Maio é o prazo final para adesão ao programa especial de parcelamento de dívidas de ICMS


Publicado em 03 de maio de 2019
Por Jornal Do Dia


 

O programa excepcional de parcelamento de dívidas no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), colocado à disposição pelo Governo de Sergipe com o intuito de proporcionar condições para o desenvolvimento da economia estadual, entra nos últimos dias para adesão.
Conforme o Decreto Estadual 40.285, de 12 de fevereiro de 2019, o dia 31 de maio de 2019 é a data final para que empresas com pendências tributárias possam regularizar a situação junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a partir de condições de pagamento diferenciadas em relação ao número de parcelas.  
A superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima,  explica que as condições colocadas à disposição permitem que débitos de até R$ 100 mil podem ser parcelados em até 24 meses. Valores superiores até o limite de R$ 500 mil, podem ser pagos em até 36 meses, e débitos acima de R$ 500 mil, entram na faixa de parcelamento de até 47 meses. Incluídas na negociação serão as dívidas de ICMS declaradas espontaneamente ou relativas a auto de infração simplificado modelo II. 

O programa excepcional de parcelamento de dívidas no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), colocado à disposição pelo Governo de Sergipe com o intuito de proporcionar condições para o desenvolvimento da economia estadual, entra nos últimos dias para adesão.
Conforme o Decreto Estadual 40.285, de 12 de fevereiro de 2019, o dia 31 de maio de 2019 é a data final para que empresas com pendências tributárias possam regularizar a situação junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a partir de condições de pagamento diferenciadas em relação ao número de parcelas.  
A superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima,  explica que as condições colocadas à disposição permitem que débitos de até R$ 100 mil podem ser parcelados em até 24 meses. Valores superiores até o limite de R$ 500 mil, podem ser pagos em até 36 meses, e débitos acima de R$ 500 mil, entram na faixa de parcelamento de até 47 meses. Incluídas na negociação serão as dívidas de ICMS declaradas espontaneamente ou relativas a auto de infração simplificado modelo II. 

 

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