Quinta, 09 De Janeiro De 2025
       
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Mais uma tentativa de criação do Tribunal de Contas do Estado pelo Deputado Heráclito Rollemberg (II)


Publicado em 04 de julho de 2020
Por Jornal Do Dia


 

* GILFRANCISCO
Não há como falar sobre este as
sunto sem antes conhecermos 
de fato, o período político em que viveu o povo brasileiro. Foram dezessete grandes decretos emitidos pela ditadura militar nos anos que se seguiram ao golpe de estado de 1964 no Brasil. Os atos institucionais foram a maior forma de legislação durante o regime militar. A continuação deste tema, que trata da posse do primeiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Manuel Cabral Machado, encontra-se publicada na página http://evidence-se.com
Notícias sobre a criação do TCE
Na edição da Gazeta de Sergipe de 2 de dezembro de 1969 através da coluna "Empresas & Negócios", assinada pelo jornalista, advogado e economista Francisco Rosa, com o título Tribunal de Contas, registra:
"Comenta-se que a nova Constituição estadual institui o Tribunal de Contas do Estado. Na verdade a hora é uma das mais oportunas, porque se sequer estabelecer no País administrações honestas, então, é necessário que se fiscalize. A finalidade de um Tribunal de Contas é fiscalizar os administradores e exigir-lhes contas dos dinheiros públicos que lhes foram entregues para custeio da administração.
O Tribunal de Contas de Sergipe nasce sob a égida da "implantação de um novo sistema; do rompimento com rotinas estratificadas no estaticismo de dias antanho; do despertar para o dinamismo da era da técnica; da irrupção pelo domínio de nova metodologia, e finalmente da aceitação e da prática dos modernos processos da ciência de controle" (Ibarê Gilson – Auditora Técnica e Serviço do Controle).
O Tribunal de Contas da União está adotando um sistema de auditoria que se diz muito, porque, é um meio termo entre o juridicismo dos Tribunais Latinos e o contabilismo dos Tribunais Saxônicos. A filosofia que rege atualmente o nosso superior Tribunal de Contas se condensa nos seguintes princípios: princípio da alterabilidade da clientela; princípio da mutabilidade da época; princípio da transmutabilidade do processo; princípio da permutabilidade do documento do local.
Pelo que se deprende, os tribunais de contas estão sendo investidos de uma alta missão de intensa responsabilidade. Mas, para alguns, a criação de um órgão dessa espécie não passa de mais uma sinecura, com altos vencimentos e vantagens, com perspectivas de uma rendosa e tranquila aposentadoria. Diz o Ministro Ibarê Gilson, em palestra que pronunciou, que um juiz do Tribunal de Contas de vê possuir os seguintes dons: a) o dom da suspicácia; b) o dom da perspicácia; c) o dom da agilidade mental; d) o dom da perseverança; e) o dom da tolerância.
A suspicácia é confiar desconfiando, enquanto que a perspicácia e sagacidade, intuição, penetração. Conhecer, vislumbrar, entrever os fatos é por conta da agilidade mental. A firmeza em lançar o pretendido é um bom sinal de perseverança. O autocontrole e a capacidade de indulgência são componentes da tolerância. Esses dons são necessários segundo o Ministro Ibarê Gilson", porque um juiz Tribunal de Contas, é submetido a vários tipos de pressão que se traduzem pela intimidação, pela procrastinação, pela confusão e pela acomodação.  Que venha o Tribunal de Contas de Sergipe sabendo cumprir com o seu dever".
Nova Constituição
Em 31 de dezembro de 1969, o Governador do Estado, Lourival Baptista, anunciou a promulgação da Nova Constituição Estadual, adaptada a atual Constituição Federal. Na ocasião o Chefe do Executivo Estadual, afirmou que "o ato que estais assistindo serve de testemunho do esforço do Poder Executivo no sentido de garantir ao Estado de Sergipe a continuidade da vida constitucional". Disse ainda que "em razão da Emenda Constitucional número I a Constituição da República do Brasil, tivemos que adaptar a nossa Carta Magna as inovações ali também inseridas".
E conclui a entrevista concedida ao jornalista da Gazeta de Sergipe que "achou que a cerimônia da promulgação da Nova Constituição vem se juntar à história política de Sergipe como um marco de fé nos ideais revolucionários, na certeza do progresso do Brasil e da construção de uma Pátria alicerçada nos princípios cristãos e democráticos. 
 Criação do TCE
Um dia após a promulgação da Nova Constituição do Estado, na primeira edição do ano seguinte, a Gazeta de Sergipe informa: "A Constituição estadual, promulgada ao apagar das luzes do ano de 1969, incorporou, obrigatoriamente, o Tribunal de Contas como instrumento fiscalizador das Contas do Governo estadual e das Prefeituras municipais.
O Tribunal de Contas será um órgão que a Revolução impôs para bem fiscalizar os governantes, vencendo os hábitos e costumes licenciosos em administração pública. Não será um novo cabide de empregos, um encosto para correligionários e apaziguados políticos. Sem cultura, sem honestidade, sem capacidade de trabalho exaustivo, claro que não funciona.
O Governador Lourival Baptista anda assediado por pedidos inúmeros para nomear esse ou aquele elemento. Os candidatos sobem a mais de 15. Há entre eles, bons candidatos e maus candidatos. Muita gente sem categoria moral, agarrada na aba do palito do Governador, cortejando a sua família e a todos aqueles de influência.
Os políticos sergipanos: Senadores e Deputados Federais já se entenderam. E, segundo corre na cidade, levarão os nomes de quatro candidatos aos cargos de Conselheiros do Tribunal de Contas. Claro que as indicações não obedecem a critérios seletivos de cultura, honestidade e capacidade de trabalho. Vale, só e só, o correligionário mais ou menos dedicado. Pouco interessa aos políticos a composição de um Tribunal de Contas que dignifique o órgão. O negócio é um bom emprego para o parente ou correligionário. Assim a revolução "distingir-se-á" nos velhos métodos do afilhadismo que tanto atrasou o país."
Emendas Constitucionais nºs 1 e 2
O Recesso Compulsório significa período de férias ou suspensão temporária das atividades de um órgão legislativo ou judiciária.  Em face do recesso compulsório da Assembleia Legislativa Estadual de Sergipe, decretado pelo Ato Complementar nº47, de 7 de fevereiro de 1969 do Governo Militar, que decretou recesso das Assembleias Legislativas dos Estados da Guanabara, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe. 
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº16, de 14 de outubro de 1969, combinando com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº5,   de 13 de dezembro de 1968, institui a Emenda Constitucional nº1.  Em 17 de outubro de 1969, a Constituição do país, de 24 de janeiro de 1967, foi amplamente alterada por uma Junta Militar que então dirigia o país: vejamos algumas alterações: Mudava o nome da República dos Estados Unidos do Brasil para República Federativa do Brasil; Estabelecia eleições indiretas para o cargo de Governador do Estado; Presidente eleito indiretamente passava a ter 5 anos de mandato; Extinção das imunidades parlamentares; Permitia ao Presidente da República fechar o Congresso Nacional; Fechar as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais; suspender direitos político e cassar mandatos, Pena de Morte para casos de subversão; Lei de Segurança Nacional e Censura Federal.
Sabemos que os TCEs são considerados instituições estratégicas para a fiscalização do uso de recurso governamentais. O golpe civil-militar de abril de 1964 encerrou a chamada república populista. Os novos donos do poder foram pródigo na imposição de uma renomada ordem legal marcada pelo arbítrio e violência. Basta dá uma lida na Constituição de 1969, promulgada ou outorgada – Seção VII – Da Fiscalização Financeira e Orçamentária, traz em seu texto, Artigos e Parágrafos que incentiva a criação de Tribunais de Contas em estados da federação. Como alguns Estados, à época encontrava-se com suas Assembleias Legislativas fechadas, o modelo para as novas criações dos TCEs, eram amparados por Emendas Constitucionais.
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe foi criação por meio da Emenda Constitucional nº2, de 30 de dezembro de 1969, promulgada pelo então Governador Lourival Baptista, tendo em vista o período do "recesso compulsório" da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, decretado pelo Ato Complementar nº47, de 7 de fevereiro daquele ano.
* GILFRANCISCO: Jornalista e professor
gilfrancisco.santos@gmail.com
1. O AI 5 entrou em vigor durante o governo do presidente Costa e Silva em represália violenta ao discurso do deputado Márcio Moreira Alves na Câmara dos Deputados, em 2 de setembro de 1968.

* GILFRANCISCO

Não há como falar sobre este as sunto sem antes conhecermos  de fato, o período político em que viveu o povo brasileiro. Foram dezessete grandes decretos emitidos pela ditadura militar nos anos que se seguiram ao golpe de estado de 1964 no Brasil. Os atos institucionais foram a maior forma de legislação durante o regime militar. A continuação deste tema, que trata da posse do primeiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Manuel Cabral Machado, encontra-se publicada na página http://evidence-se.com
Notícias sobre a criação do TCENa edição da Gazeta de Sergipe de 2 de dezembro de 1969 através da coluna "Empresas & Negócios", assinada pelo jornalista, advogado e economista Francisco Rosa, com o título Tribunal de Contas, registra:
"Comenta-se que a nova Constituição estadual institui o Tribunal de Contas do Estado. Na verdade a hora é uma das mais oportunas, porque se sequer estabelecer no País administrações honestas, então, é necessário que se fiscalize. A finalidade de um Tribunal de Contas é fiscalizar os administradores e exigir-lhes contas dos dinheiros públicos que lhes foram entregues para custeio da administração.
O Tribunal de Contas de Sergipe nasce sob a égida da "implantação de um novo sistema; do rompimento com rotinas estratificadas no estaticismo de dias antanho; do despertar para o dinamismo da era da técnica; da irrupção pelo domínio de nova metodologia, e finalmente da aceitação e da prática dos modernos processos da ciência de controle" (Ibarê Gilson – Auditora Técnica e Serviço do Controle).
O Tribunal de Contas da União está adotando um sistema de auditoria que se diz muito, porque, é um meio termo entre o juridicismo dos Tribunais Latinos e o contabilismo dos Tribunais Saxônicos. A filosofia que rege atualmente o nosso superior Tribunal de Contas se condensa nos seguintes princípios: princípio da alterabilidade da clientela; princípio da mutabilidade da época; princípio da transmutabilidade do processo; princípio da permutabilidade do documento do local.
Pelo que se deprende, os tribunais de contas estão sendo investidos de uma alta missão de intensa responsabilidade. Mas, para alguns, a criação de um órgão dessa espécie não passa de mais uma sinecura, com altos vencimentos e vantagens, com perspectivas de uma rendosa e tranquila aposentadoria. Diz o Ministro Ibarê Gilson, em palestra que pronunciou, que um juiz do Tribunal de Contas de vê possuir os seguintes dons: a) o dom da suspicácia; b) o dom da perspicácia; c) o dom da agilidade mental; d) o dom da perseverança; e) o dom da tolerância.
A suspicácia é confiar desconfiando, enquanto que a perspicácia e sagacidade, intuição, penetração. Conhecer, vislumbrar, entrever os fatos é por conta da agilidade mental. A firmeza em lançar o pretendido é um bom sinal de perseverança. O autocontrole e a capacidade de indulgência são componentes da tolerância. Esses dons são necessários segundo o Ministro Ibarê Gilson", porque um juiz Tribunal de Contas, é submetido a vários tipos de pressão que se traduzem pela intimidação, pela procrastinação, pela confusão e pela acomodação.  Que venha o Tribunal de Contas de Sergipe sabendo cumprir com o seu dever".

Nova Constituição
Em 31 de dezembro de 1969, o Governador do Estado, Lourival Baptista, anunciou a promulgação da Nova Constituição Estadual, adaptada a atual Constituição Federal. Na ocasião o Chefe do Executivo Estadual, afirmou que "o ato que estais assistindo serve de testemunho do esforço do Poder Executivo no sentido de garantir ao Estado de Sergipe a continuidade da vida constitucional". Disse ainda que "em razão da Emenda Constitucional número I a Constituição da República do Brasil, tivemos que adaptar a nossa Carta Magna as inovações ali também inseridas".
E conclui a entrevista concedida ao jornalista da Gazeta de Sergipe que "achou que a cerimônia da promulgação da Nova Constituição vem se juntar à história política de Sergipe como um marco de fé nos ideais revolucionários, na certeza do progresso do Brasil e da construção de uma Pátria alicerçada nos princípios cristãos e democráticos. 

 Criação do TCE
Um dia após a promulgação da Nova Constituição do Estado, na primeira edição do ano seguinte, a Gazeta de Sergipe informa: "A Constituição estadual, promulgada ao apagar das luzes do ano de 1969, incorporou, obrigatoriamente, o Tribunal de Contas como instrumento fiscalizador das Contas do Governo estadual e das Prefeituras municipais.O Tribunal de Contas será um órgão que a Revolução impôs para bem fiscalizar os governantes, vencendo os hábitos e costumes licenciosos em administração pública. Não será um novo cabide de empregos, um encosto para correligionários e apaziguados políticos. Sem cultura, sem honestidade, sem capacidade de trabalho exaustivo, claro que não funciona.
O Governador Lourival Baptista anda assediado por pedidos inúmeros para nomear esse ou aquele elemento. Os candidatos sobem a mais de 15. Há entre eles, bons candidatos e maus candidatos. Muita gente sem categoria moral, agarrada na aba do palito do Governador, cortejando a sua família e a todos aqueles de influência.
Os políticos sergipanos: Senadores e Deputados Federais já se entenderam. E, segundo corre na cidade, levarão os nomes de quatro candidatos aos cargos de Conselheiros do Tribunal de Contas. Claro que as indicações não obedecem a critérios seletivos de cultura, honestidade e capacidade de trabalho. Vale, só e só, o correligionário mais ou menos dedicado. Pouco interessa aos políticos a composição de um Tribunal de Contas que dignifique o órgão. O negócio é um bom emprego para o parente ou correligionário. Assim a revolução "distingir-se-á" nos velhos métodos do afilhadismo que tanto atrasou o país."

Emendas Constitucionais nºs 1 e 2
O Recesso Compulsório significa período de férias ou suspensão temporária das atividades de um órgão legislativo ou judiciária.  Em face do recesso compulsório da Assembleia Legislativa Estadual de Sergipe, decretado pelo Ato Complementar nº47, de 7 de fevereiro de 1969 do Governo Militar, que decretou recesso das Assembleias Legislativas dos Estados da Guanabara, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe. 
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº16, de 14 de outubro de 1969, combinando com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº5,   de 13 de dezembro de 1968, institui a Emenda Constitucional nº1.  Em 17 de outubro de 1969, a Constituição do país, de 24 de janeiro de 1967, foi amplamente alterada por uma Junta Militar que então dirigia o país: vejamos algumas alterações: Mudava o nome da República dos Estados Unidos do Brasil para República Federativa do Brasil; Estabelecia eleições indiretas para o cargo de Governador do Estado; Presidente eleito indiretamente passava a ter 5 anos de mandato; Extinção das imunidades parlamentares; Permitia ao Presidente da República fechar o Congresso Nacional; Fechar as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais; suspender direitos político e cassar mandatos, Pena de Morte para casos de subversão; Lei de Segurança Nacional e Censura Federal.
Sabemos que os TCEs são considerados instituições estratégicas para a fiscalização do uso de recurso governamentais. O golpe civil-militar de abril de 1964 encerrou a chamada república populista. Os novos donos do poder foram pródigo na imposição de uma renomada ordem legal marcada pelo arbítrio e violência. Basta dá uma lida na Constituição de 1969, promulgada ou outorgada – Seção VII – Da Fiscalização Financeira e Orçamentária, traz em seu texto, Artigos e Parágrafos que incentiva a criação de Tribunais de Contas em estados da federação. Como alguns Estados, à época encontrava-se com suas Assembleias Legislativas fechadas, o modelo para as novas criações dos TCEs, eram amparados por Emendas Constitucionais.
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe foi criação por meio da Emenda Constitucional nº2, de 30 de dezembro de 1969, promulgada pelo então Governador Lourival Baptista, tendo em vista o período do "recesso compulsório" da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, decretado pelo Ato Complementar nº47, de 7 de fevereiro daquele ano.

* GILFRANCISCO: Jornalista e professorgilfrancisco.santos@gmail.com

1. O AI 5 entrou em vigor durante o governo do presidente Costa e Silva em represália violenta ao discurso do deputado Márcio Moreira Alves na Câmara dos Deputados, em 2 de setembro de 1968.

 

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