Sublimite do Simples Nacional – Elevação do sublimite do Simples Nacional em Sergipe a partir de janeiro de 2015. A abrangência para todas as empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões. A situação vigente: desde 2012 o sublimite estava em R$ 1,8 milhão. Com a medida 16.863 empresas serão beneficiadas.
Incentivo à Instalação de Centros de Distribuição no Estado – Redução de alíquota de ICMS para criação de Centros de Distribuição que adquirirem mercadorias para venda a outras unidades da federação. Redução das alíquotas de 12% para 1%, de 17% e 25% para 3%, e de 19% e 27% para 5%.
A iniciativa permite a atração de novas empresas para o Estado, além de proporciona a geração de emprego e renda.
Benefício Fiscal para locadoras de veículos – O governador anunciou também a medida que estabelece a redução da alíquota do IPVA para 1% para veículos automotores novos adquiridos por empresas locadoras. Dessa forma, o Governo do Estado assegura a permanência das empresas já instaladas no Estado, permite o estímulo a novos investimentos no setor de locação de veículos e também a instalação de novas empresas do ramo em Sergipe.
Incentivo ao Comércio Atacadista – O Governo do Estado fez uma alteração no Decreto nº 22.958/2004 para inclusão produtos do comércio atacadista no mecanismo de Substituição Tributária, com redução de alíquota.
Isenção Tributária no acesso à Internet para o Programa Internet Popular – O Governo regulamentou o Convênio ICMS – C38/09 implementando a concessão de isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga para o Programa Internet Popular. A isenção inicia a partir da aprovação do projeto. Os critérios para benefício são: o preço do serviço não ultrapasse o valor mensal de R$ 30,00 e a empresa prestadora forneça meios e equipamentos necessários.
Assinatura de Decreto de Isenção de ICMS das compras governamentais – Na ocasião o governador Jackson Barreto estabeleceu a isenção de ICMS para venda de bens e produtos sujeitos ao regime de substituição tributária a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. Os produtos contemplados com a medida são: veículos automotores, materiais elétricos, de construção, ferramentas, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, entre outros. Esse benefício para o comércio estabelece maior competitividade das empresas locais frente a contribuintes de outros Estados.


