Mesa de negociação permanente com servidores tem regras estabelecidas

Foto: Adalberto Marques/MGI

O governo federal e dirigentes de sindicatos firmaram, na terça-feira (11), o protocolo e o regimento interno da Mesa de Negociação Permanente com servidores públicos federais, que é coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
As regras definidas têm o objetivo de garantir espaço permanente, paritário, legítimo e, sobretudo, democrático para a negociação coletiva no serviço público. A atuação da Mesa abrange servidores e empregados públicos civis da administração direta, de autarquias e fundações do governo federal.
Em fevereiro deste ano, a mesa foi reinstalada oficialmente, após ter suas atividades paralisadas em 2016, no governo do presidente Michel Temer, e não retomadas na gestão passada.
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, disse que a definição de regras para a mesa permanente evitará novo esvaziamento deste instrumento de negociação. Ela enfatizou que é importante a negociação ser algo perene, não importando se mudar o governo.
Em um balanço dos seis primeiros meses do governo Lula, o secretário-geral da Presidência da República, ministro Márcio Macêdo, registrou a recomposição dos conselhos de participação social, as rodadas do Plano Plurianual (PPA) Participativo, a volta das conferências, como a 17ª Conferência Nacional de Saúde.
Para Macêdo, a volta da Mesa Nacional de Negociação Permanente com servidores públicos é mais uma demonstração do restabelecimento das relações democráticas. “É um capítulo da retomada da história democrática do Brasil que está sendo escrita a várias mãos: as mãos do governo e as mãos do movimento sindical organizado do nosso país.”
“O Brasil está mudando, o governo está dando certo e vai dar muito mais certo com a participação do conjunto da população brasileira”, afirmou o ministro.
A mesa é formada por duas bancadas que representam o governo federal e a atividade sindical. Pelo lado do governo, os representantes são indicados prelos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; da Fazenda; do Planejamento e Orçamento; do Trabalho e Emprego; da Educação; Saúde; Previdência Social e, também, pela Casa Civil e Secretaria-Geral. A segunda bancada é formada por 20 representantes das centrais sindicais e das entidades representativas dos servidores e empregados públicos civis federais. Para participar, as entidades sindicais devem estar organizadas de acordo com o Artigo 8° da Constituição Federal de 1988.
As reuniões ordinárias ocorrem trimestralmente, mas reuniões extraordinárias, desde que decididas consensualmente, podem ser realizadas a qualquer momento. E as decisões são registradas em termos de acordo.

Compartilhe esta notícia