Sábado, 30 De Novembro De 2024
       
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Ministro do STF mantém MPs editadas para combater efeitos da pandemia


Publicado em 26 de março de 2020
Por Jornal Do Dia


 

André Richter 
Agência Brasil 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou ontem (25) pedido da Rede Sustentabilidade para suspender dispositivos das medidas provisórias (MPs) 926/2020 e 927/2020, editadas pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). 
A MP 926 estabeleceu que decisões estaduais que determinem a restrição de locomoção intermunicipal devem ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A MP 927 normatizou medidas trabalhistas durante o período de enfrentamento da doença. 
Na decisão, o ministro Marco Aurélio entendeu que as medidas provisórias ainda serão analisadas pelo Congresso e não há motivos para intervenção da Justiça neste momento.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou ontem (25) pedido da Rede Sustentabilidade para suspender dispositivos das medidas provisórias (MPs) 926/2020 e 927/2020, editadas pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). 
A MP 926 estabeleceu que decisões estaduais que determinem a restrição de locomoção intermunicipal devem ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A MP 927 normatizou medidas trabalhistas durante o período de enfrentamento da doença. 
Na decisão, o ministro Marco Aurélio entendeu que as medidas provisórias ainda serão analisadas pelo Congresso e não há motivos para intervenção da Justiça neste momento.

 

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