Morte na academia: Justiça ouve testemunhas em audiência
Publicado em 02 de setembro de 2020
Por Jornal Do Dia
Foi realizada ontem, pela 1ª Vara Criminal de Nossa Senhora do Socorro (Grande Aracaju), a primeira audiência de instrução do processo judicial que apura a morte da cabeleireira Sabrina Silva Lima Gonçalves, 38 anos. Ela foi assassinada em 6 de janeiro deste ano, dentro da academia onde fazia exercícios, no Conjunto Parque dos Faróis, em Nossa Senhora do Socorro.O réu do processo é o ex-companheiro da vítima, Samuel dos Santos, 36 anos, que está preso e confessa que matou a jovem porque não aceitava o fim do relacionamento.
Por causa das medidas de restrições contra o coronavírus, a audiência presidida pelo juiz Marcel Maia Montalvão, responsável pela Vara, foi realizada por videoconferência on-line. Nove testemunhas foram ouvidas ontem, sendo quatro indicadas pela acusação e cinco pela defesa do réu. Entre os depoimentos, um dos principais foi o da filha mais velha de Sabrina, Gabrielle Silva Lima, que falou sobre o relacionamento entre o ex-casal, de quase dois meses. Ela relatou que Samuel demonstrava um comportamento possessivo e tentava controlar todas as atividades e relacionamentos da vítima, a ponto de limitar o contato dela com as próprias filhas, frutos do casamento que ela manteve antes de se relacionar com o acusado. Outras testemunhas de acusação relataram os conflitos entre os dois e o momento em que Samuel invadiu a academia para matar Sabrina, com três tiros.
Duas testemunhas de defesa foram dispensadas e duas foram ouvidas, incluindo a ex-esposa de Samuel, Luiza Alves dos Santos, que alegou ter mantido com ele um relacionamento de 19 anos e que ele nunca demonstrou nenhuma agressividade ou sensação de posse, mantendo uma relação de amizade até hoje. As testemunhas ausentes da audiência foram dispensadas pelas bancas, o que permitiu ao juiz fazer o interrogatório do réu.
No final da audiência, a advogada de defesa Helen Karyne Silva dos Santos apresentou ao juiz um pedido para que Samuel responda ao processo em liberdade, argumentando que ele é réu primário, tem comparecido aos atos processuais, ser réu confesso e já ter cumprido um tempo de prisão. O pedido ainda será apreciado por pelo Ministério Público e por Montalvão, que também deve marcar outra audiência ou abrir prazo para as alegações finais da defesa e da acusação. O magistrado deve decidir se o réu vai ou não para júri popular.