Milton Alves Júnior
Segue foragido o condutor de um caminhão que vitimou de forma fatal três pessoas da mesma família. Conforme destacado pelo JORNAL DO DIA, o acidente foi registrado no último domingo, 19, no município de Canindé de São Francisco, região do Alto Sertão sergipano, na rodovia SE-230, próximo ao povoado Projeto Califórnia. Desde o primeiro momento ficou constatado pelo Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv) que o condutor do caminhão decidiu estacionar o veículo em um posto de combustíveis da localidade e fugir. Depois de dois dias de investigação, a residência do suspeito foi encontrada.
Em posse de mandados judiciais de busca e apreensão, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE) revelou que agentes da Polícia Civil tiveram acesso ao interior do imóvel, onde foram encontradas uma espingarda e uma pistola, ambas sem documentação legal; esse trabalho também foi realizado na empresa do acusado. Ele não foi encontrado em nenhum dos dois locais. Responsável por conduzir as investigações, o delegado Douglas Lucena, destacou que dezenas de testemunhas foram ouvidas, e isso contribuiu para entender a dinâmica do acidente e identificar o suspeito.
Entre as informações recebidas ainda no local do sinistro, estava a constatação de consciência por parte do caminhoneiro da presença de uma motocicleta à sua frente. Para além do barulho e iluminação natural do veículo, pelo escapamento da motocicleta saiam faíscas. “Apesar de todas essas sinalizações, mesmo assim os estudos mostram que ele não freou para evitar o impacto, como também seguiu arrastando as três vítimas, sendo duas por cerca de 100 metros, e a terceira por 3,5 km. As investigações continuam com a finalidade de encontrar e conduzir o suspeito até a delegacia para prestar depoimento”, disse o delegado.
Neste acidente morreram, um idoso e dois netos, sendo o mais novo com menos de 10 anos de idade. O caminhoneiro pode responder por homicídio culposo. Um crime de trânsito com vítima fatal em consequência de acidente provocado por um motorista; ele pode ser responsabilizado sem intenção, mas por imprudência, negligência ou imperícia ou, em casos mais graves, por homicídio doloso – ao assumir o risco de causar a morte. A tipificação do crime depende da conduta do motorista, sendo que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a pena de detenção de 2 a 4 anos para o homicídio culposo no trânsito, além de outras sanções.


