Cândida Oliveira
candidaoliveira@jornaldodiase.com.br
Na madrugada de quarta-feira, 30, por volta de 1h, um motorista com sinais de embriaguez provocou um acidente no Km 24 da BR 235, em Laranjeiras. De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor do veículo de passeio, um Corsa de placa HZL 6553/SE, invadiu a pista contrária colidindo frontalmente com um caminhão L1620 de placa IAB 6783/SE.
Após a colisão houve vazamento de combustível na pista, o que provocou um incêndio nos dois veículos, mas os dois condutores conseguiram sair dos veículos sem ferimentos. Visivelmente embriagado, o condutor do carro de passeio foi levado pelos agentes da PRF para a Delegacia Regional de Itabaiana, onde ficou detido. De acordo com informações da polícia de Itabaiana, o motorista é de Aracaju e passou a noite na delegacia. Esse não é um fato isolado, seja nas rodovias federais ou estaduais.
Infrações continuam – Dados da Companhia de Polícia de Trânsito (CPTran) mostram que condutores continuam infringindo a Lei Seca na Grande Aracaju. Segundo o comandante da Companhia, capitão Fábio Machado, de janeiro até o último final de semana mais de 300 condutores sergipanos foram autuados por dirigir alcoolizados. "A fiscalização continua constante, transformamos em rotina as blitze e elas não acontecem apenas nos finais de semana, período em que se cometem mais infrações, mas durante a semana também", contou.
Se comparado ao mesmo período do ano passado, o número de multas diminuiu. Para o capitão, o alto valor da multa é uma das causas do número de autuações diminuírem. "A sociedade vem mudando o comportamento, seja por conta da multa que tem valor alto, seja por conscientização. Temos percebido durante as blitze após shows que o número do uso de táxi aumentou. As pessoas estão preferindo deixar o carro em casa, portanto, esse é um comportamento positivo", destacou o capitão.
De acordo com a lei 12.760, quem for flagrado dirigindo embriagado comete uma infração gravíssima, tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e suspensa por doze meses e perder sete pontos na mesma, o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do bem, paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado R$ 3.830,80.
As regras da Lei Seca consideram ato criminal quando o motorista é flagrado dirigindo com índice de álcool no sangue superior ao permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito: 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue. Nesse caso, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de obter a habilitação. De acordo com a legislação, provas testemunhais, vídeos e fotografias podem ser utilizados para comprovar que um motorista dirige sob efeito de álcool.

