MP cobra restauração de escola estadual em Lagarto

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do promotor de Justiça Antônio César Leite de Carvalho, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, para que o Estado de Sergipe realize, em caráter de urgência, obras de reparação e conservação do Grupo Escolar Sílvio Romero, localizado na Cidade de Lagarto.

De acordo com os autos da ACP, o imóvel em questão está ligado à história da cidade de Lagarto, pois é parte integrante de um conjunto de edificações remanescentes, cujas características arquitetônicas, artísticas e decorativas denunciam a memória de um período de relevante importância histórica daquela cidade.

Vale ressaltar que, através do Decreto nº 15/552/1995, o Grupo Escolar foi Tombado ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe e, em 2000, por intermédio do Decreto nº 18.772, foi constituído em Memorial. Além disso, o Parecer Técnico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN descreve a Escola: "um exemplar da arquitetura civil institucional, no contexto da reforma educacional implantada no Governo de Graccho Cardoso, cuja imponência caracteriza a arquitetura dos ‘Templos do Saber".

Hoje, o Grupo Escolar Sílvio Romero encontra-se submetido às sérias intempéries da natureza e corre o risco de vir a ruir. Desde a instauração do Inquérito Civil que dá suporte à presente Ação, o MP vem promovendo tentativas a fim de chamar a atenção do Estado de Sergipe, através da Secretaria Estadual de Cultura, para sua obrigação de restaurar e conservar o referido patrimônio, "a omissão do estado na conservação do bem tombado, deixou que o imóvel chegasse ao estado de degradação em que se encontra", segundo parecer de fiscalização acostado aos autos da ACP.
"O descaso por parte do Governo do Estado para com tão relevante patrimônio histórico é tamanho que nem mesmo possui escritura pública, consoante se extrai da afirmativa contida no ofício da Seplag – Secretaria de Planejamento do Governo", pontou o promotor na Ação. O Relatório oriundo da Subsecretaria de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural – Subpac destaca que "o imóvel tombado está abandonado pelo Estado de Sergipe, sofrendo graves danos, exigindo uma intervenção urgente por parte do Poder Judiciário", além disso, não possui equipamentos de combate a incêndio e pânico, informa o relatório.

O MP requer que o Estado seja condenado à obrigação de fazer, consistente na execução das restaurações, reparos e demais obras necessárias à manutenção e conservação do imóvel. Para isso deverá, em trinta dias, apresentar projeto de restauração ao Iphan e a Subpac e, uma vez aprovado o projeto, deverá iniciar a obra em dez dias e concluir em seis meses.

Além disso, o MP requer que o Grupo Escolar seja suprido com material de prevenção e combate a incêndio e que o Estado de Sergipe seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil reais, pelos danos causados por omissão ao monumento histórico e cultural.
As obras deverão ser acompanhadas pelos técnicos do Iphan e da Subpac, os quais deverão, mensalmente, enviar cópia dos relatórios acerca do andamento das obras, para que sejam anexados a Ação do Ministério Público.

Compartilhe esta notícia