MP pede transferência de detentos trans para o Prefem

 

Gabriel Damásio
Uma ação civil pública 
movida pelo Ministé
rio Público Estadual (MPSE) pede que a Justiça obrigue o Estado de Sergipe a tomar medidas que atendam aos direitos de presos transexuais detidos atualmente no sistema penitenciário sergipano. Entre elas, está a transferência imediata de homens e mulheres trans para o Presídio Feminino (Prefem), em Nossa Senhora do Socorro (Grande Aracaju) – e no caso dos homens trans que não quiserem ir para o Prefem, que eles sejam transferidos para alas específicas de vivência dentro dos presídios, separadas dos outros presos. Tais medidas, caso sejam aceitas, devem ser executadas pela Secretaria Estadual de Justiça (Sejuc), responsável pela administração do sistema prisional.
O processo foi movido na 12ª Vara Cível de Aracaju, depois  de o MP ter recebido denúncias de abusos e agressões que teriam sido cometidas por outros presos contra mulheres trans que foram mandadas para presídios masculinos, conforme o que consta em suas respectivas identidades civis. Um caso específico foi relatado em 18 de janeiro, durante uma audiência com associações de defesa dos direitos da população LGBT, e motivou a instauração de um inquérito civil, com a convocação de representantes do Governo do Estado. Os detalhes do caso que motivou o inquérito não foram detalhados, por questões de segurança da vítima.
Uma recomendação específica chegou a ser expedida no dia 31 de maio, na pessoa do governador do Estado, pedindo a transferência dos detentos trans e outras medidas, como a realização de um censo da população LGBT em todas as unidades prisionais do Estado; a inclusão do nome social, de acordo com seu gênero, no registro de admissão no estabelecimento prisional; e a manutenção dos tratamentos hormonais e específicos de saúde para travestis, mulheres trans e homens trans. A resposta veio em 13 de setembro, quando a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou, em ofício, que não há condições de cumprir a recomendação, alegando que o Prefem já está superlotado. 
"Ora, estamos tratando, no caso em tela, de Direitos e Garantias Fundamentais a que faz jus a população LGBT inserida no Sistema Prisional Sergipano. Não se configura, portanto, situação que enseja atendimento facultativo à regulamentação existente para o caso. Ante o exposto, considerando a recusa da parte demandada em atender aos ditames da legislação e o descaso do poder público para com as demandas deste segmento populacional, em que pesem todas as tentativas deste Órgão Ministerial de solucionar a questão pela via extrajudicial, não restou alternativa que não o ajuizamento da presente Ação Civil Pública", diz o texto da ação, assinado pelos promotores Francisco Ferreira de Lima Júnior, Luís Cláudio Almeida Santos e Maria Lilian Mendes Carvalho.
O argumento defendido pelos promotores é de que as recomendações previstas se baseiam em direitos previstos na Constituição, nas leis penais e em tratados internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário. Uma delas se refere ao respeito à identidade de gênero de cada indivíduo, o que não se baseia apenas em seu sexo biológico. "A afirmação da identidade de gênero, compreendida pela identidade humana, encerra a realização da dignidade no que tange à possibilidade de expressar todos os atributos e características do gênero imanente a cada pessoa. Para o transgênero, ter uma vida digna implica necessariamente ter reconhecida e respeitada a sua identidade de gênero, sob a ótica psicossocial, a refletir a verdade real por ele vivenciada e que se reflete na sociedade", explica a peça.
A ação do MPSE pede ainda uma multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento destas medidas. Procurada, a Sejuc informou que vai se manifestar sobre o assunto após ser notificada oficialmente do processo, o que não aconteceu até o fechamento desta edição. 

Gabriel Damásio

Uma ação civil pública  movida pelo Ministé rio Público Estadual (MPSE) pede que a Justiça obrigue o Estado de Sergipe a tomar medidas que atendam aos direitos de presos transexuais detidos atualmente no sistema penitenciário sergipano. Entre elas, está a transferência imediata de homens e mulheres trans para o Presídio Feminino (Prefem), em Nossa Senhora do Socorro (Grande Aracaju) – e no caso dos homens trans que não quiserem ir para o Prefem, que eles sejam transferidos para alas específicas de vivência dentro dos presídios, separadas dos outros presos. Tais medidas, caso sejam aceitas, devem ser executadas pela Secretaria Estadual de Justiça (Sejuc), responsável pela administração do sistema prisional.
O processo foi movido na 12ª Vara Cível de Aracaju, depois  de o MP ter recebido denúncias de abusos e agressões que teriam sido cometidas por outros presos contra mulheres trans que foram mandadas para presídios masculinos, conforme o que consta em suas respectivas identidades civis. Um caso específico foi relatado em 18 de janeiro, durante uma audiência com associações de defesa dos direitos da população LGBT, e motivou a instauração de um inquérito civil, com a convocação de representantes do Governo do Estado. Os detalhes do caso que motivou o inquérito não foram detalhados, por questões de segurança da vítima.
Uma recomendação específica chegou a ser expedida no dia 31 de maio, na pessoa do governador do Estado, pedindo a transferência dos detentos trans e outras medidas, como a realização de um censo da população LGBT em todas as unidades prisionais do Estado; a inclusão do nome social, de acordo com seu gênero, no registro de admissão no estabelecimento prisional; e a manutenção dos tratamentos hormonais e específicos de saúde para travestis, mulheres trans e homens trans. A resposta veio em 13 de setembro, quando a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou, em ofício, que não há condições de cumprir a recomendação, alegando que o Prefem já está superlotado. 
"Ora, estamos tratando, no caso em tela, de Direitos e Garantias Fundamentais a que faz jus a população LGBT inserida no Sistema Prisional Sergipano. Não se configura, portanto, situação que enseja atendimento facultativo à regulamentação existente para o caso. Ante o exposto, considerando a recusa da parte demandada em atender aos ditames da legislação e o descaso do poder público para com as demandas deste segmento populacional, em que pesem todas as tentativas deste Órgão Ministerial de solucionar a questão pela via extrajudicial, não restou alternativa que não o ajuizamento da presente Ação Civil Pública", diz o texto da ação, assinado pelos promotores Francisco Ferreira de Lima Júnior, Luís Cláudio Almeida Santos e Maria Lilian Mendes Carvalho.
O argumento defendido pelos promotores é de que as recomendações previstas se baseiam em direitos previstos na Constituição, nas leis penais e em tratados internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário. Uma delas se refere ao respeito à identidade de gênero de cada indivíduo, o que não se baseia apenas em seu sexo biológico. "A afirmação da identidade de gênero, compreendida pela identidade humana, encerra a realização da dignidade no que tange à possibilidade de expressar todos os atributos e características do gênero imanente a cada pessoa. Para o transgênero, ter uma vida digna implica necessariamente ter reconhecida e respeitada a sua identidade de gênero, sob a ótica psicossocial, a refletir a verdade real por ele vivenciada e que se reflete na sociedade", explica a peça.
A ação do MPSE pede ainda uma multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento destas medidas. Procurada, a Sejuc informou que vai se manifestar sobre o assunto após ser notificada oficialmente do processo, o que não aconteceu até o fechamento desta edição. 

 

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