MP recomenda veto a lei que proíbe discussões sobre gênero nas escolas da rede municipal de Estância
Publicado em 25 de abril de 2018
Por Jornal Do Dia
O Ministério Público de Sergipe (MPE), por intermédio da promotora de Justiça Maria Helena Sanches Lisboa, expediu recomendação ao prefeito de Estância, a fim de que ele exerça o poder de veto integral sobre um projeto de lei (PL), aprovado na Câmara de Vereadores, que proíbe estudos acerca das teorias de gênero nas escolas do Município.
O PL 74/2017, de autoria do vereador Dionísio de Almeida Neto (Rede Sustentabilidade), contém apenas três artigos [clique e confira] e, apesar de confuso, objetiva impedir os profissionais de educação de exercerem prerrogativas constitucionais/legais, a exemplo do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (artigo 206, inciso I da Constituição Federal). O texto fala em proibir a inserção, na grade curricular das escolas, da "orientação político-pedagógica aplicada à implantação e ao desenvolvimento de atividades que visem à reprodução" daquilo que o parlamentar classificou como "conceito de ideologia de gênero".
Para Maria Helena Sanches, o projeto de lei utiliza indevidamente a expressão "ideologia de gênero", cujo conteúdo é incerto e constitui, ela própria, uma manifestação ideológica, com raízes no discurso religioso, ferindo a laicidade do Estado. Os termos apropriados seriam "estudos" ou "teorias de gênero". A promotora de Justiça acrescentou que o ato normativo legitima a fusão entre gênero e interesses, afastando artificialmente a temática do campo dos direitos (direito fundamental à igualdade de gênero) e do processo educativo, que visa ao pleno desenvolvimento da pessoa apoiado sobre valores como o respeito à liberdade e o apreço à tolerância. A agente ministerial apontou ainda inconsistências jurídicas, tais como incompatibilidades (formal e material) com a Constituição da República e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A recomendação foi encaminhada também ao presidente da Câmara Municipal de Estância, assim como aos demais parlamentares, para que se abstenham de aprovar projetos de lei ou qualquer outra medida que se oponha aos princípios de uma educação democrática e pluralista. Outra autoridade a receber o documento foi o secretário municipal de Educação, para que observe, no comando pasta, os postulados previstos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).