Sexta, 27 De Dezembro De 2024
       
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MP recorre para manter frota normal de ônibus em Aracaju


Publicado em 16 de maio de 2020
Por Jornal Do Dia


 

O Ministério Público de Sergipe apresentou contrarrazões (contraminuta) ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Aracaju contra a decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, para que a Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT) promovesse a fiscalização do sistema de transporte coletivo na cidade de Aracaju, para manter a circulação normal da frota de veículos coletivos nos horários de maior concentração de pessoas nos Terminais de Integração, com base nos Decretos Estadual e Municipal. No recurso, foi revogada, em parte, aquela decisão liminar.
Nas contrarrazões, o MP insiste que a SMTT deverá fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 40.567/20, que proíbe a formação de aglomeração, notadamente nos Terminais de Integração da Cidade e o transporte de passageiros em pé nos veículos coletivos, com remanejamento da frota para atender a população com segurança.
Após o Poder Judiciário ter concedido a liminar ao Ministério Público, em defesa da população, determinando que os veículos voltassem a circular com a frota normal nos horários de maior movimentação nos terminais, o Município de Aracaju editou o Decreto nº 6.133/20, em 07/05/2020, e reduziu a frota de veículos em 30% em dias úteis, independente do horário de pico. Nesse sentido, a SMTT interpôs recurso de Agravo de Instrumento para cumprimento das normas do novo Decreto que reduziu a circulação frota de veículos coletivos na cidade de Aracaju.
"O Decreto Municipal nº 6.111/20 estabelecia a redução da frota de veículos coletivos na cidade em 30%, mas apenas fora dos horários de pico. Com a alteração do Decreto, a redução em 30% será durante todo o tempo de circulação. Os terminais são os locais onde há maior incidência de contaminação pela Covid-19, perdendo apenas para hospitais. A redução da frota nos momentos de maior movimentação de pessoas é incompatível com o aumento do número de trabalhadores que necessitam do transporte, já que o Governo do Estado flexibilizou algumas atividades. Um verdadeiro prejuízo à população de Aracaju, que passará a ter um serviço impróprio, com número reduzido de veículos em circulação, aumentando o risco de contaminação. A população não tem opção e precisa do serviço. O Ministério Público já apresentou sua manifestação quanto ao recurso e continuará buscando alternativas para defender quem precisa usar o transporte público em meio a pandemia", frisou a promotora EuzaMissano.

O Ministério Público de Sergipe apresentou contrarrazões (contraminuta) ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Aracaju contra a decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, para que a Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT) promovesse a fiscalização do sistema de transporte coletivo na cidade de Aracaju, para manter a circulação normal da frota de veículos coletivos nos horários de maior concentração de pessoas nos Terminais de Integração, com base nos Decretos Estadual e Municipal. No recurso, foi revogada, em parte, aquela decisão liminar.
Nas contrarrazões, o MP insiste que a SMTT deverá fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 40.567/20, que proíbe a formação de aglomeração, notadamente nos Terminais de Integração da Cidade e o transporte de passageiros em pé nos veículos coletivos, com remanejamento da frota para atender a população com segurança.
Após o Poder Judiciário ter concedido a liminar ao Ministério Público, em defesa da população, determinando que os veículos voltassem a circular com a frota normal nos horários de maior movimentação nos terminais, o Município de Aracaju editou o Decreto nº 6.133/20, em 07/05/2020, e reduziu a frota de veículos em 30% em dias úteis, independente do horário de pico. Nesse sentido, a SMTT interpôs recurso de Agravo de Instrumento para cumprimento das normas do novo Decreto que reduziu a circulação frota de veículos coletivos na cidade de Aracaju.
"O Decreto Municipal nº 6.111/20 estabelecia a redução da frota de veículos coletivos na cidade em 30%, mas apenas fora dos horários de pico. Com a alteração do Decreto, a redução em 30% será durante todo o tempo de circulação. Os terminais são os locais onde há maior incidência de contaminação pela Covid-19, perdendo apenas para hospitais. A redução da frota nos momentos de maior movimentação de pessoas é incompatível com o aumento do número de trabalhadores que necessitam do transporte, já que o Governo do Estado flexibilizou algumas atividades. Um verdadeiro prejuízo à população de Aracaju, que passará a ter um serviço impróprio, com número reduzido de veículos em circulação, aumentando o risco de contaminação. A população não tem opção e precisa do serviço. O Ministério Público já apresentou sua manifestação quanto ao recurso e continuará buscando alternativas para defender quem precisa usar o transporte público em meio a pandemia", frisou a promotora EuzaMissano.

 

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