Sexta, 27 De Dezembro De 2024
       
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MP renova ação de improbidade contra Angélica


Publicado em 29 de maio de 2020
Por Jornal Do Dia


 

Gabriel Damásio
O Ministério Público 
do Estado de Sergi-
pe (MPSE) aditou um novo pedido à Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra a ex-deputada estadual Angélica Guimarães, atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e os gestores de duas entidades do Terceiro Setor: o "Instituto Deus é Tudo" e a "Associação de Apoio à Capacitação Profissional, Assistência Social e Cidadania Zezinho de Everest", ambas de São Cristóvão. 
A ação se refere a um Inquérito Civil instaurado em 2013 pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Cristóvão e é um desdobramento do ‘Escândalo das Subvenções da Assembleia’, a investigação sobre o uso de verbas de subvenção que eram concedidas até 2015 pela Assembleia Legislativa a entidades assistenciais indicadas por deputados estaduais, e que em alguns casos, não tinham os seus gastos comprovados. O objetivo foi investigar a má aplicação de recursos das subvenções pelas duas entidades, que foram indicadas na época pela então deputada Angélica Guimarães. 
Como a ex-deputada estadual tomou posse, em 22 de janeiro de 2015, como conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) e, com o decurso do prazo de cinco anos desde o fim de seu mandato, há prescrição em relação aos atos de improbidade, afastando as punições do art. 12 (perda da função pública e suspensão dos direitos políticos), da Lei n. 8.429/92. O pedido de ressarcimento do dano causado ao erário, contudo, é imprescritível, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O MP informou que, após o ajuizamento da ação, e considerando a prescrição de eventuais atos de improbidade administrativa praticados pelos demandados, a Promotoria de Justiça aditou a petição inicial da ACP para que permaneça apenas o pedido relativo ao ressarcimento do dano ao erário. Com o aditamento, a Promotoria de Justiça mantém na íntegra os pedidos relacionados à indisponibilidade dos bens, às contas bancárias e aplicações às financeiras.
De acordo com a promotora Rosane Gonçalves dos Santos, responsável pela ação, as partes envolvidas não apresentaram todos os documentos requeridos, e que as indicações de verbas por parte da ex-deputada, não obedeciam aos requisitos legais. Foi constatado, também, que as instituições possuíam estruturas incompatíveis com os recursos públicos recebidos, que os utilizavam para fins diversos e não prestaram contas dos gastos apresentados. 
A ação ainda está em julgamento na Comarca de São Cristóvão. A defesa de Angélica Guimarães e das duas entidades não se manifestou sobre o assunto. 

Gabriel Damásio

O Ministério Público  do Estado de Sergi- pe (MPSE) aditou um novo pedido à Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra a ex-deputada estadual Angélica Guimarães, atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e os gestores de duas entidades do Terceiro Setor: o "Instituto Deus é Tudo" e a "Associação de Apoio à Capacitação Profissional, Assistência Social e Cidadania Zezinho de Everest", ambas de São Cristóvão. 
A ação se refere a um Inquérito Civil instaurado em 2013 pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Cristóvão e é um desdobramento do ‘Escândalo das Subvenções da Assembleia’, a investigação sobre o uso de verbas de subvenção que eram concedidas até 2015 pela Assembleia Legislativa a entidades assistenciais indicadas por deputados estaduais, e que em alguns casos, não tinham os seus gastos comprovados. O objetivo foi investigar a má aplicação de recursos das subvenções pelas duas entidades, que foram indicadas na época pela então deputada Angélica Guimarães. 
Como a ex-deputada estadual tomou posse, em 22 de janeiro de 2015, como conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) e, com o decurso do prazo de cinco anos desde o fim de seu mandato, há prescrição em relação aos atos de improbidade, afastando as punições do art. 12 (perda da função pública e suspensão dos direitos políticos), da Lei n. 8.429/92. O pedido de ressarcimento do dano causado ao erário, contudo, é imprescritível, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O MP informou que, após o ajuizamento da ação, e considerando a prescrição de eventuais atos de improbidade administrativa praticados pelos demandados, a Promotoria de Justiça aditou a petição inicial da ACP para que permaneça apenas o pedido relativo ao ressarcimento do dano ao erário. Com o aditamento, a Promotoria de Justiça mantém na íntegra os pedidos relacionados à indisponibilidade dos bens, às contas bancárias e aplicações às financeiras.
De acordo com a promotora Rosane Gonçalves dos Santos, responsável pela ação, as partes envolvidas não apresentaram todos os documentos requeridos, e que as indicações de verbas por parte da ex-deputada, não obedeciam aos requisitos legais. Foi constatado, também, que as instituições possuíam estruturas incompatíveis com os recursos públicos recebidos, que os utilizavam para fins diversos e não prestaram contas dos gastos apresentados. 
A ação ainda está em julgamento na Comarca de São Cristóvão. A defesa de Angélica Guimarães e das duas entidades não se manifestou sobre o assunto. 

 

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