MP volta a constataraglomerações no transporte público
Publicado em 23 de junho de 2020
Por Jornal Do Dia
O Ministério Público de Sergipe, por meio do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), fiscalizou ontem os Terminais de Integração do Mercado, do Distrito Industrial (DIA) e Maracaju, na capital, para verificar se as medidas preventivas contra a contaminação da covid-19, como distanciamento mínimo de 2 metros, transporte de passageiros sentados, uso de máscaras e a disposição de álcool em gel estão seguidas pela população e pelas empresas de ônibus.
Segundo os agentes do GSI, algumas empresas de ônibus apresentaram regularidade, mas em outras os veículos estão superlotados. Além disso, foi observado pelos agentes, durante a fiscalização no Terminal do Mercado, que os fiscais de algumas empresas orientaram aos motoristas que parassem antes do desembarque, para tentar evitar o registro do MP.
"O Ministério Público apresentará os fatos ao Poder Judiciário e, mais uma vez, reforçará a necessidade de concessão da medida liminar para proteção da população que não tem a opção de ficar em casa e que precisa e depende do transporte coletivo no município de Aracaju", frisou a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, EuzaMissano.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor já ajuizou uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, em face do Município de Aracaju para que seja decretada a ilegalidade e nulidade, integralmente, do artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.133/20, que permite a redução da frota de ônibus do transporte coletivo em 30% mesmo nos horários de pico.
Após o Poder Judiciário ter concedido a liminar ao Ministério Público, em defesa da população, no dia 06 de maio, determinando que os veículos voltassem a circular com a frota normal nos horários de maior movimentação nos terminais, na forma determinada pelo Decreto então vigente, o Município de Aracaju editou o Decreto nº 6.133/20, no dia 07, e reduziu a frota de veículos em 30% em dias úteis, independente do horário de pico.