Quarta, 08 De Janeiro De 2025
       
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MPE arquiva investigação sobre o hospital de campanha


Publicado em 07 de maio de 2020
Por Jornal Do Dia


MINISTÉRIO PÚBLICO ARQUIVA DENÚNCIAS DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES EM OBRAS EMERGENCIAIS; PREFEITURA JÁ ESTÁ INSTALANDO LEITOS DO HOSPITAL MONTADO NO CAMPO DO SERGIPE

Ontem, profissionais de saúde conheceram a estrutura do hospital de campanha

 

O promotor Jarbas Adelino Santos Júnior, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, determinou que o Ministério Público do Estado (MPSE) arquive a Notícia de Fato que apurou supostas irregularidades no processo licitatório que a Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju (SMS) fez para contratar uma empresa especializada para a montagem do Centro de Atendimento Provisório para os casos de covid-19 na capital sergipana, o chamado Hospital de Campanha. A investigaçãofoi provocada por uma denúncia dos vereadores Elber Batalha Filho e Cabo Amintas, que relataram ao órgão a ocorrência de supostas irregularidades no Procedimento da Dispensa da Licitação nº 28/2020.
Segundo o promotor, não foram encontradas provas ou indícios de irreguladirades ou de superfaturamento nos preços apresentados pela empresa Téo Santana Produções e Eventos, que foi a vencedora da licitação. "Analisando os elementos de convicção colhidos durante a investigação, verifica-se que as irregularidades, objeto do procedimento investigatório, foram devidamente apuradas, todavia não restaram comprovadas, tampouco foram constatados, até o presente momento, a presença de indícios aptos a caracterizar a prática de ato ímprobo e /ou crime contra a Administração Pública", concluiu o promotor Jarbas Adelino Santos Júnior, ao promover o arquivamento da investigação.
A Prefeitura de Aracaju informou que já havia encaminhado espontaneamente ao MPSE cópia de toda a documentação referente a esse processo licitatório. No curso da apuração, o Ministério Público realizou, ainda, no último dia 30, videoconferência com representantes da Saúde de Aracaju e uma inspeção in loco no local onde está montado o hospital de campanha, o estádio João Hora de Oliveira, no bairro Siqueira Campos.
Segundo o MP/SE, para contestar a legalidade do procedimento licitatório realizado pela Secretaria da Saúde de Aracaju visando a contratação de empresa especializada para montagem do hospital de campanha, os manifestantes elencaram haver uma suposta ofensa ao princípio da impessoalidade, decorrente do fato de o proprietário da empresa vencedora do certame – José Teófilo de Santana Neto – possuir relação de parentesco com o diretor-presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), Luiz Roberto Dantas.
Entretanto, o promotor Jarbas Adelino Santos Junior destaca que, na situação analisada, verificou-se que a Dispensa de Licitação nº 028/2020 fora realizada pela Secretária Municipal da Saúde, ao passo que Luiz Roberto Dantas desempenha suas funções na Emsurb, ou seja, o órgão licitante é diverso daquele ocupado pelo irmão do proprietário da empresa vencedora, o que afasta o poder de influência sobre a dispensa/contratação realizada.
De acordo com o representante do MP/SE, não foi constatado qualquer indício de que houve a obtenção de informações privilegiadas ou situações de favorecimento para a empresa José Teófilo de Santana Neto Produções e Eventos, "tampouco de que a relação de parentesco impugnado, pudesse de alguma forma contribuir para tal situação, não sendo, portanto crível impedir a participação da empresa vencedora apenas com base na referida relação", justificou o promotor.
Os manifestantes relataram ainda que a construção do hospital de campanha foi iniciada antes da apreciação de recurso apresentado por uma das empresas concorrentes do certame, o que consideraram como uma ilegalidade apta a ocasionar danos ao erário e a boa prestação do serviço. Porém, a Dispensa de Licitação nº 028/2020, por se tratar de um serviço eventual e emergente à covid-19, está amparada na Lei nº 13.979/2020, que autoriza a não suspensão dos procedimentos licitatórios, haja vista o efeito meramente devolutivo que lhe foi atribuído. Não obstante essa autorização legal, o recurso referido foi devidamente apreciado e julgado improcedente.
Economia – Antes de pôr em prática a licitação dispensada, a Secretaria da Saúde de Aracaju solicitou orçamentos e obteve o retorno de propostas de três empresas, com as quais chegou à média/mensal de R$849.074,33 para montagem da estrutura, valor 36% maior que o apresentado pela empresa vencedora. Venceu a disputa a empresa Téo Santana Produções e Eventos, que apresentou proposta no valor de R$ 543 mil/mês. O contrato é por um período de até 180 dias (seis meses), e a estrutura pode ser desmontada antes desse período.

O promotor Jarbas Adelino Santos Júnior, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, determinou que o Ministério Público do Estado (MPSE) arquive a Notícia de Fato que apurou supostas irregularidades no processo licitatório que a Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju (SMS) fez para contratar uma empresa especializada para a montagem do Centro de Atendimento Provisório para os casos de covid-19 na capital sergipana, o chamado Hospital de Campanha. A investigaçãofoi provocada por uma denúncia dos vereadores Elber Batalha Filho e Cabo Amintas, que relataram ao órgão a ocorrência de supostas irregularidades no Procedimento da Dispensa da Licitação nº 28/2020.
Segundo o promotor, não foram encontradas provas ou indícios de irreguladirades ou de superfaturamento nos preços apresentados pela empresa Téo Santana Produções e Eventos, que foi a vencedora da licitação. "Analisando os elementos de convicção colhidos durante a investigação, verifica-se que as irregularidades, objeto do procedimento investigatório, foram devidamente apuradas, todavia não restaram comprovadas, tampouco foram constatados, até o presente momento, a presença de indícios aptos a caracterizar a prática de ato ímprobo e /ou crime contra a Administração Pública", concluiu o promotor Jarbas Adelino Santos Júnior, ao promover o arquivamento da investigação.
A Prefeitura de Aracaju informou que já havia encaminhado espontaneamente ao MPSE cópia de toda a documentação referente a esse processo licitatório. No curso da apuração, o Ministério Público realizou, ainda, no último dia 30, videoconferência com representantes da Saúde de Aracaju e uma inspeção in loco no local onde está montado o hospital de campanha, o estádio João Hora de Oliveira, no bairro Siqueira Campos.
Segundo o MP/SE, para contestar a legalidade do procedimento licitatório realizado pela Secretaria da Saúde de Aracaju visando a contratação de empresa especializada para montagem do hospital de campanha, os manifestantes elencaram haver uma suposta ofensa ao princípio da impessoalidade, decorrente do fato de o proprietário da empresa vencedora do certame – José Teófilo de Santana Neto – possuir relação de parentesco com o diretor-presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), Luiz Roberto Dantas.
Entretanto, o promotor Jarbas Adelino Santos Junior destaca que, na situação analisada, verificou-se que a Dispensa de Licitação nº 028/2020 fora realizada pela Secretária Municipal da Saúde, ao passo que Luiz Roberto Dantas desempenha suas funções na Emsurb, ou seja, o órgão licitante é diverso daquele ocupado pelo irmão do proprietário da empresa vencedora, o que afasta o poder de influência sobre a dispensa/contratação realizada.
De acordo com o representante do MP/SE, não foi constatado qualquer indício de que houve a obtenção de informações privilegiadas ou situações de favorecimento para a empresa José Teófilo de Santana Neto Produções e Eventos, "tampouco de que a relação de parentesco impugnado, pudesse de alguma forma contribuir para tal situação, não sendo, portanto crível impedir a participação da empresa vencedora apenas com base na referida relação", justificou o promotor.
Os manifestantes relataram ainda que a construção do hospital de campanha foi iniciada antes da apreciação de recurso apresentado por uma das empresas concorrentes do certame, o que consideraram como uma ilegalidade apta a ocasionar danos ao erário e a boa prestação do serviço. Porém, a Dispensa de Licitação nº 028/2020, por se tratar de um serviço eventual e emergente à covid-19, está amparada na Lei nº 13.979/2020, que autoriza a não suspensão dos procedimentos licitatórios, haja vista o efeito meramente devolutivo que lhe foi atribuído. Não obstante essa autorização legal, o recurso referido foi devidamente apreciado e julgado improcedente.

Economia – Antes de pôr em prática a licitação dispensada, a Secretaria da Saúde de Aracaju solicitou orçamentos e obteve o retorno de propostas de três empresas, com as quais chegou à média/mensal de R$849.074,33 para montagem da estrutura, valor 36% maior que o apresentado pela empresa vencedora. Venceu a disputa a empresa Téo Santana Produções e Eventos, que apresentou proposta no valor de R$ 543 mil/mês. O contrato é por um período de até 180 dias (seis meses), e a estrutura pode ser desmontada antes desse período.

 

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