O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de reparação aos danos causados à coletividade pela demora da Universidade Federal de Sergipe (UFS) em fiscalizar a ação afirmativa de cotas raciais. As cotas estão previstas na Lei 12.711/2012, que reserva vagas a alunos pretos, pardos e indígenas nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação das instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação.
Segundo o MPF, as comissões de heteroidentificação implantadas pela UFS para apuração de casos de fraudes denunciados à sua Ouvidoria constataram o ingresso ilícito de 114 estudantes em vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas, entre os anos de 2016 a 2020. As vagas ocupadas por tais alunos, que não fazem jus às cotas raciais, foram subtraídas da ação afirmativa prevista em lei, cujo objetivo é ampliar o acesso dessa população ao ensino superior com a finalidade de reduzir a sua sub-representação nas universidades. Por isso, este é o número de vagas que o MPF pede à Justiça que a UFS destine a estudantes cotistas nos próximos processos seletivos.
De acordo com a ação, durante cerca de oito anos as cotas raciais foram aplicadas sem qualquer atuação da Universidade para impedir a prática de fraudes, o que ensejou prejuízos concretos à ação afirmativa. Isso porque, nesse período, centenas de alunos ingressaram nos cursos de graduação com base única e exclusivamente em suas autodeclarações como negro (preto ou pardo), mesmo que esses ostentassem características próprias de pessoas brancas, em casos gritantes de fraude.
Jurisprudência – O MPF se baseia no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186 e sustenta que as cotas raciais devem ser destinadas às potenciais vítimas diretas do racismo e da discriminação racial, sendo essa a razão pelas quais as comissões de heteroidentificação analisam se determinado candidato possui um conjunto de características físicas que permitam considerá-lo como negro, no contexto local. Assim, para a destinação das cotas raciais, o que importa é a imagem do candidato, ou seja, se este é ou não percebido, socialmente, como uma pessoa negra, e não o fato de possuir eventuais antepassados negros, sob pena de esvaziar a política pública.
O MPF entende que o combate a fraudes em seus processos seletivos é um dever das universidades federais, com base no poder de autotutela da Administração Pública, que detém o controle da legalidade de seus próprios atos. Além disso, a Portaria 18/2012 do Ministério da Educação, que regulamenta a aplicação da Lei de Cotas pelas universidades, dispõe de forma expressa que a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais.
O MPF também pede que a UFS seja condenada a reparar danos extrapatrimoniais no valor de R$ 800 mil, referente ao período de tempo em que se deixou de realizar qualquer fiscalização à aplicação da ação afirmativa de cotas étnico-raciais em seus processos seletivos. O recurso deve ser aplicado, como forma de compensação, em ações voltadas à redução da sub-representação dos negros e indígenas na UFS, como a implantação de programa de permanência e assistência estudantil (bolsas, moradia e alimentação); políticas de pesquisa voltadas para os cotistas negros e indígenas (bolsas de iniciação científica de ações afirmativas); campanhas internas e externas sobre as ações afirmativas voltadas às populações negra e indígena e informação sobre o público efetivo de destinação das cotas raciais; programa de formação para a diversidade racial do corpo discente, docente e técnico-administrativo; promoção de debates públicos sobre as temáticas da democratização da universidade e da diversidade racial; criação de uma Pró-Reitoria de Ações Afirmativas.


