Quinta, 02 De Janeiro De 2025
       
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MPF firma primeiros acordos de não persecução penal em Sergipe


Publicado em 01 de fevereiro de 2019
Por Jornal Do Dia


 

O Ministério Público Federal em Sergipe firmou acordo de não persecução penal com dois caminhoneiros que estavam exercendo atividade clandestina de telecomunicações. Eles não tinham antecedentes criminais e atendiam a outros requisitos definidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público para a realização do ato. Esses foram os primeiros acordos deste tipo firmados pelo MPF no estado.
Em consequência, os caminhoneiros pagaram um valor, acertado entre as partes a partir da análise do caso concreto. O recurso será destinado a instituições beneficentes. Segundo o inquérito, a Polícia Rodoviária Federal flagrou, em 2015, os homens com rádios de comunicação sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o que configura ilícito penal previsto na Lei 9.472/97. A pena para o crime é de até 2 anos de detenção e pagamento de multa.

O Ministério Público Federal em Sergipe firmou acordo de não persecução penal com dois caminhoneiros que estavam exercendo atividade clandestina de telecomunicações. Eles não tinham antecedentes criminais e atendiam a outros requisitos definidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público para a realização do ato. Esses foram os primeiros acordos deste tipo firmados pelo MPF no estado.
Em consequência, os caminhoneiros pagaram um valor, acertado entre as partes a partir da análise do caso concreto. O recurso será destinado a instituições beneficentes. Segundo o inquérito, a Polícia Rodoviária Federal flagrou, em 2015, os homens com rádios de comunicação sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o que configura ilícito penal previsto na Lei 9.472/97. A pena para o crime é de até 2 anos de detenção e pagamento de multa.

 

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