A decisão tem efeito retroativo e vale para todo o país
MPF obtém decisão judicial que garante reserva de 20% de vagas para pessoas negras
Publicado em 12 de fevereiro de 2022
Por Jornal Do Dia Se
Nesta sexta-feira (11), a Justiça Federal determinou a retificação de todos os editais publicados, inclusive de resultados preliminares, em relação ao concurso público da Polícia Rodoviária Federal (Edital Concurso PRF 1, de 18/01/2021). O objetivo das retificações é garantir aos candidatos negros a reserva de 20% das vagas em cada etapa do certame e não apenas no momento da apuração do resultado final. A decisão é resultado de ação ajuizada em Sergipe pelo Ministério Público Federal.
Dessa forma, a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) não devem computar, no quantitativo de correções das provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais, os candidatos negros aprovados nas provas objetivas com nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência. Esses candidatos, porém, devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a candidatos negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades.
A decisão do juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, também determina que a União e a Cebraspe ficam obrigadas a retificar os editais de resultado provisório da prova discursiva para incluir os candidatos cotistas. Também ficam obrigados analisar eventuais recursos, publicar o resultado final da prova discursiva relativa a esses candidatos e fazer a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva, bem como das demais fases do certame. Caso venham ser aprovados, a Justiça ordena que sejam retificados todos os editais de resultados já publicados.
“A decisão proferida pela Justiça Federal em Sergipe alcança não apenas o concurso da PRF em andamento, mas também todos os futuros concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública federal”, explica a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Martha Figueiredo. Assim, nos próximos editais, a União fica obrigada a reservar 20% das vagas para candidatos negros em todas as etapas do certame. Esses candidatos devem constar nas listas de resultado da ampla concorrência e na lista dos cotistas, conforme lhes garante a Lei de Cotas.
Na decisão, o juiz afirma que “uma vez reconhecida a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 pelo STF, os editais de concurso têm que adotar o sistema de cotas e não podem estabelecer mecanismos que venham a neutralizar a sua correta aplicação”. Além disso, ele cita expressamente que as ações afirmativas visam a concretizar uma reparação histórica e cultural, conforme julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186 e na ADC nº 41/DF.