O Ministério Público Fe deral (MPF) em Sergi pe ajuizou ação contra a União para que o auxílio emergencial contemple todos os integrantes das comunidades tradicionais de pescadores artesanais e marisqueiras sergipanos atingidos pelo desastre ambiental do derramamento de óleo. O objetivo da medida judicial é garantir a subsistência desses trabalhadores com pagamentos mensais até que os impactos do acidente socioambiental sejam controlados.
A ação, ajuizada na Justiça Federal no último dia 9, argumenta que o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 908/2019, exclui milhares de pescadores artesanais e marisqueiras. Além do risco à saúde no contato com o petróleo bruto, os trabalhadores sofrem perdas com a queda na venda de pescados e mariscos.
De acordo com o MPF, os trabalhadores de pelo menos 15 municípios do estado estão sendo prejudicados pelo desastre socioambiental: Aracaju, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Estância, Ilha das Flores, Indiaroba, Itaporanga D’Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Nossa Senhora do Socorro, Pacatuba, Pirambu, Santo Amaro das Brotas, Santa Luzia do Itanhy e São Cristóvão.
O documento afirma que os integrantes dessas comunidades tradicionais "são aqueles que, em razão de seu próprio modo de vida e de sua condição social e econômica, não raro, dependem exclusivamente dos recursos obtidos com a pesca e a cata do marisco para sua sobrevivência. O desastre do óleo, assim, os deixa ainda mais fragilizados pela impossibilidade de obtenção de sustento pelo próprio trabalho."
Para o MPF, esse público "deve ser tratado com prioridade, sob pena de se colocar em risco sua saúde e sua vida e, em suma, a própria dignidade da pessoa humana."
Medida Provisória – Segundo os documentos juntados ao processo, para receber o benefício previsto na Medida Provisória nº 908/2019, o trabalhador precisa estar inscrito e ativo no Registro Geral da Atividade Pesqueira e ser domiciliado nos municípios afetados pelas manchas de óleo, de acordo com os registros produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O valor do auxílio é de R$ 1.996, a serem pagos em duas parcelas mensais.
Quando publicou a lista dos beneficiados pela medida provisória, o Governo Federal, sem critérios claros, incluiu onze municípios (Aracaju, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Estância, Itaporanga D’Ajuda, Pacatuba, Pirambu, Indiaroba, Nossa Senhora do Socorro e Santo Amaro das Brotas) e concedeu benefícios a 7.282 pescadores no total.
A procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo, afirma que milhares de pescadores que não se enquadram nos parâmetros da MP têm direito ao benefício, no entendimento do MPF. Entre eles, estão trabalhadores que ainda não tiveram seus requerimentos de inscrição e regularização apreciados pelo Governo Federal, pois a realização de novos cadastros no Registro Geral da Atividade Pesqueira se encontra suspensa desde o ano de 2012.
Também estão de fora dos parâmetros os pescadores que não possuem inscrição no RGP. "Fatores como a baixa escolaridade, pouco conhecimento da legislação ou a dificuldade de acesso das comunidades tradicionais que vivem em locais mais isolados contribuem para o trabalho de pesca informal", enfatiza a procuradora. Esses fatos, segundo a ação, reforçam a distância entre o quantitativo de pescadores cadastrados no RGP e a realidade existente de profissionais que vivem da pesca artesanal.


