Segunda, 13 De Janeiro De 2025
       
**PUBLICIDADE
Publicidade

MPF processa União, INSS e cinco municípios sergipanos


Publicado em 26 de março de 2018
Por Jornal Do Dia


 

MPF processa União, INSS e cinco municípios sergipanos em defesa de justa aposentadoria para professores e professoras. A ação civil pública também pede que a Receita Federal fiscalize todas as municipalidades para que não haja concessão de aposentadorias com valor menor do que determina a legislação
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação civil pública contra a União, o INSS e os municípios de Umbaúba, Santa Rosa de Lima, Graccho Cardoso, General Maynard e Brejo Grande para garantir aposentadoria a professores e professoras em valores corretos.
Foi apurado, a partir de representação e estudo feitos pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese), que os municípios acionados, ao longo de anos, têm informado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma remuneração menor do que a que realmente é paga a professoras e professores da rede pública. Com isso, quando os docentes se aposentarem, eles receberão valores abaixo do que têm direito.
Segundo a investigação, as prefeituras também passaram períodos sem informar valor nenhum ao INSS. Nesse caso, para se aposentar, os professores e professoras terão que trabalhar mais tempo. "Temos ainda situações de o começo do trabalho do professor ou professora ter iniciado antes daquele informado aos órgãos oficiais e não são raros são os episódios em que se descontou determinado valor da remuneração e foi informado outro, menor, caracterizando apropriação indébita previdenciária", destacou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ramiro Rockenbach.
De acordo com a ação, como a União (Receita Federal) não fiscaliza os repasses das prefeituras, o dano estimado aos cofres públicos, apenas com as irregularidades nesses cinco municípios já chega a R$ 3 milhões em valores que deixaram de ser arrecadados.
Pedidos – O MPF pede que a Justiça Federal condene os municípios a apresentarem, em 90 dias, relatório contendo a situação de cada professor e professora contratado e que sejam obrigados a regularizar os pagamentos nos sistemas de arrecadação de tributos federais e no INSS, com as devidas correções e a transmissão de Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) retificadora.
Se condenados, os municípios deverão ainda prestar informações à Receita Federal para que os valores devidos sejam lançados e pagos. Já o INSS deverá revisar eventuais aposentadorias concedidas em valores abaixo do devido e ainda informar a cada segurado que eles podem acessar livremente os dados referentes ao seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) previdenciário, onde consta, inclusive, os vínculos e respectivas remunerações, o que lhes permite acompanhar se os municípios estão registrando corretamente os valores pagos.
Por fim, o MPF requer que, em 120 dias, a Receita Federal desenvolva um meio de proceder, digital ou não, para verificação das informações registradas por todas os municípios sergipanos sobre seus professores, de modo que não haja perda de arrecadação previdenciária nem a concessão de aposentadorias com base em valores inverídicos.

MPF processa União, INSS e cinco municípios sergipanos em defesa de justa aposentadoria para professores e professoras. A ação civil pública também pede que a Receita Federal fiscalize todas as municipalidades para que não haja concessão de aposentadorias com valor menor do que determina a legislação
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação civil pública contra a União, o INSS e os municípios de Umbaúba, Santa Rosa de Lima, Graccho Cardoso, General Maynard e Brejo Grande para garantir aposentadoria a professores e professoras em valores corretos.
Foi apurado, a partir de representação e estudo feitos pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese), que os municípios acionados, ao longo de anos, têm informado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma remuneração menor do que a que realmente é paga a professoras e professores da rede pública. Com isso, quando os docentes se aposentarem, eles receberão valores abaixo do que têm direito.
Segundo a investigação, as prefeituras também passaram períodos sem informar valor nenhum ao INSS. Nesse caso, para se aposentar, os professores e professoras terão que trabalhar mais tempo. "Temos ainda situações de o começo do trabalho do professor ou professora ter iniciado antes daquele informado aos órgãos oficiais e não são raros são os episódios em que se descontou determinado valor da remuneração e foi informado outro, menor, caracterizando apropriação indébita previdenciária", destacou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ramiro Rockenbach.
De acordo com a ação, como a União (Receita Federal) não fiscaliza os repasses das prefeituras, o dano estimado aos cofres públicos, apenas com as irregularidades nesses cinco municípios já chega a R$ 3 milhões em valores que deixaram de ser arrecadados.
Pedidos – O MPF pede que a Justiça Federal condene os municípios a apresentarem, em 90 dias, relatório contendo a situação de cada professor e professora contratado e que sejam obrigados a regularizar os pagamentos nos sistemas de arrecadação de tributos federais e no INSS, com as devidas correções e a transmissão de Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) retificadora.
Se condenados, os municípios deverão ainda prestar informações à Receita Federal para que os valores devidos sejam lançados e pagos. Já o INSS deverá revisar eventuais aposentadorias concedidas em valores abaixo do devido e ainda informar a cada segurado que eles podem acessar livremente os dados referentes ao seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) previdenciário, onde consta, inclusive, os vínculos e respectivas remunerações, o que lhes permite acompanhar se os municípios estão registrando corretamente os valores pagos.
Por fim, o MPF requer que, em 120 dias, a Receita Federal desenvolva um meio de proceder, digital ou não, para verificação das informações registradas por todas os municípios sergipanos sobre seus professores, de modo que não haja perda de arrecadação previdenciária nem a concessão de aposentadorias com base em valores inverídicos.

 

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade