O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Instituto Federal de Sergipe (IFS) para que adote as medidas administrativas necessárias para garantir a aplicação da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) no preenchimento de vagas ociosas e remanescentes. O objetivo é assegurar o cumprimento das ações afirmativas e dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência nos processos de ingresso da instituição.
A recomendação foi motivada pela apuração de possíveis irregularidades em uma chamada pública do Edital nº 23/2025 para o Curso Técnico Integrado em Eletrônica do Campus Aracaju. Na ocasião, o IFS destinou vagas remanescentes de ações afirmativas diretamente à ampla concorrência. Além disso, adotou como critério a ordem de chegada presencial, fazendo com que candidatos pernoitassem em via pública e enfrentassem longas filas durante a madrugada.
De acordo com o procurador da República Ígor Miranda da Silva, responsável pela recomendação, a autonomia das instituições de ensino não autoriza o afastamento daquilo que está previsto em lei. Ele destaca, no documento, que a conversão automática dessas vagas resulta no esvaziamento da finalidade social da política pública. “O critério de ordem de comparecimento é desarrazoado e fere o princípio da impessoalidade e da isonomia, pois privilegia apenas aqueles que possuem disponibilidade física e financeira para o sacrifício da vigília em fila, excluindo candidatos em situação de maior vulnerabilidade”, ressalta o procurador.
MPF recomenda que IFS respeite Lei de Cotas em vagas remanescentes


