MPT-SE busca dano moral coletivo em caso de assédio sexual ocorrido em banco
Publicado em 24 de abril de 2025
Por Jornal Do Dia Se
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) interpôs Recurso de Revista a ser julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o objetivo de reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE), que negou o pedido de indenização por dano moral coletivo contra uma instituição bancária, onde foi confirmado um caso de assédio sexual contra uma adolescente aprendiz.
O caso ocorreu em 2022 e o fato também repercutiu na esfera penal, em decorrência do crime cometido por um gerente do banco contra a vítima. O MPT-SE ajuizou uma Ação Civil Pública onde foi requerido o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão, em face do agressor e do banco, diante da comprovada prática de assédio sexual, mas o pedido foi negado pelo TRT/SE, com a justificativa de que o fato “não caracterizaria dano moral coletivo, pois não configuraria lesão a bem jurídico coletivo ou difuso”.
No Recurso de Revista apresentado agora, o procurador Regional do Trabalho Rômulo Barreto argumenta que, em caso semelhante, o dano moral coletivo foi reconhecido pelo TRT da 1ª Região e justifica a necessidade de reforma da decisão por considerar que, além da vítima, a coletividade foi sim afetada pela prática criminosa. O procurador destaca que “o grave crime de assédio sexual ocorrido nas dependências do banco réu em face de uma adolescente aprendiz, tendo como agente infrator um preposto de alto escalão do banco, causa induvidosamente danos a toda a coletividade de trabalhadores e à sociedade como um todo”.
O processo corre em segredo de justiça.