O conselheiro Carlos Pinna
Municípios têm até hoje para contestar índices provisórios de ICMS
Publicado em 31 de julho de 2013
Por Jornal Do Dia
Segue até esta quarta-feira, 31, o prazo para que os gestores sergipanos contestem os índices percentuais provisórios das quotas de ICMS estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações declaradas pelos contribuintes. Os índices são provisórios, pois pela legislação os municípios têm o prazo de 30 dias para apresentar recurso, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, o que ocorreu no dia 01 de julho.
Ao relatar o projeto de ato deliberativo na sessão plenária do dia 27/06, o conselheiro Carlos Pinna informou que o cálculo para composição dos índices provisórios, neste ano, está contemplado com os contribuintes do Simples Nacional.
Os prefeitos municipais e associações de municípios, ou seus representantes, poderão impugnar os dados e os índices provisórios conforme a portaria nº. 323 da Sefaz, que estabelece a obrigatoriedade de entrega em papel e meio magnético da impugnação apresentada pelas prefeituras. O objetivo é dar maior agilidade às solicitações de ação fiscal oriundas de recursos administrativos impetrados junto ao TCE.
A portaria ainda cria o mapa denominado ‘Impugnação do Cálculo do Valor Adicionado’, a ser utilizado pelo município impugnante. Nele deverá constar o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese), a razão social, o CNPJ, o valor impugnado e a razão da impugnação de forma objetiva.
Ao dar cumprimento à sua função constitucional de efetuar os cálculos para definição das quotas pertencentes a cada município em 2014, o TCE utiliza como base os dados consolidados pela Secretaria de Estado da Fazenda, referentes às declarações de informações dos contribuintes nos exercícios de 2011 e 2012.