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STF nega suspensão de processo contra Demóstenes


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Publicado em 16 de junho de 2012
Por Jornal Do Dia


Luciana Lima
Agência Brasil

Brasília – A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou ontem o mandado de segurança impetrado pelo senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) para a suspensão do processo disciplinar contra ele no Conselho de Ética do Senado. Na decisão, a ministra rejeita os argumentos de cerceamento de defesa apresentados pelos advogados do senador.
De acordo com a ministra, os prazos a serem cumpridos no processo são regidos por regras do Senado e, por isso, não cabe interferência do Poder Judiciário.
Os advogados do senador Demóstenes haviam alegado que houve ilegalidades nas interceptações telefônicas que estão sendo usadas como provas do envolvimento do senador com o grupo do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, suspeito de liderar um esquema de jogos ilegais em Goiás.

Novo mandado – Ontem,  Demóstenes Torres voltou a acionar o Supremo Tribunal Federal  apresentando outro mandado de segurança com o mesmo objetivo. O processo foi distribuído novamente para a ministra Cármen Lúcia Rocha. A defesa também recorreu da primeira decisão.
No segundo mandado de segurança, os advogados alegam que a Comissão de Ética está desrespeitando prazos processuais ao marcar para a próxima segunda-feira (18) tanto a apresentação do relatório do relator Humberto Costa (PT-PE) quanto a votação desse documento pelos colegas.
A defesa de Demóstenes argumenta que o Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado prevê prazo de dez dias úteis para apreciação de relatório pelo conselho, após a apresentação do relator.

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