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Justiça mantém decisão e diz não à "Festa da Mandioca" de Lagarto


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Publicado em 19 de junho de 2012
Por Jornal Do Dia


A Justiça bateu o martelo e manteve a decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, mantendo proibição ao município de efetuar gastos com publicidades e propagandas, direta e indiretamente, até que se efetuassem as reformas solicitadas no mercado da carne e matadouro municipal.
Isso implica diretamente no tradicional Festival da Mandioca, programado para iniciar nesta terça-feira (19). Em contato com a assessoria do prefeito Valmir Monteiro, a informação é que ele deverá se pronunciar sobre o assunto.
A decisão da Justiça trata-se, na verdade, de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Lagarto contra decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, em sede de Cumprimento de Sentença, decorrente de Ação Civil Pública, cujo objetivo era a realização de obra no prédio do Mercado Municipal, sendo homologado acordo, se comprometendo o município a realizar as obras necessárias no prédio do mercado municipal, sob pena de multa diária.
Em cumprimento de sentença, houve determinação proibindo de promover, contribuir financeiramente e até mesmo apoiar logisticamente qualquer evento festivo, posteriormente, a ordem foi complementada para proibir a municipalidade de efetuar gastos com publicidades e propagandas, direta e indiretamente.
Isso até que comprove a obrigação de fazer imposta na sentença homologatória e promova a imediata suspensão das propagandas atualmente veiculadas nas emissoras deste Estado, sob pena de incidência de multa, essa última foi publicada no Diário da Justiça em 18/05/2012, conforme se constata da resenha processual.

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