Terça, 21 De Janeiro De 2025
       
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Novas ações contra Flávio


Publicado em 15 de junho de 2019
Por Jornal Do Dia


'Quadrilha junina', de Félix Mendes

 

O Ministério Público Federal (MPF) 
comunicou formalmente ao Tribu-
nal de Contas do Estado (TCE) que o processo da Operação Navalha não está trânsito em julgado. Apesar da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5) ter absolvido todos os réus, a PRF recorreu ao próprio TRF e ao STF. Com isso, o TCE fica impedido de tomar qualquer decisão a respeito do processo administrativo movimento pelo conselheiro aposentado Flávio Conceição de Oliveira N
eto, que quer reassumir suas funções.
Flávio entrou com pedido no Tribunal de Contas do Estado para voltar à atividade no dia oito de abril, argumentando que o processo administrativo que decretou a sua aposentadoria compulsória tinha sido motivado apenas pelas provas oriundas da Operação Navalha.
Em 2017, Flávio foi condenado a 27 anos e 04 meses de reclusão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e associação criminosa. Na ação, o Ministério Público Federal argumentou que "Flávio Conceição teve destacada atuação no evento criminoso, intervindo sempre, quando necessário, para remover os óbices aos objetivos de Zuleido Veras. Flávio era homem da inteira confiança do governador João Alves filho, sendo nomeado secretário da Casa Civil e, no final do seu governo, conselheiro do TCE".
Na apelação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que as escutas telefônicas feitas durante a operação – que demonstravam Flávio intermediando os pagamentos já quando era conselheiro – eram inválidas, porque ultrapassaram mais de 15 dias, conforme exigiria a legislação.
Em meados de maio, a juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, concedeu decisão a favor de ação popular movida pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania), determinando que o TCE forneça as cópias de todo o processo de reintegração de Flávio (o TCE havia negado, alegando que o processo corria em sigilo). 
No que se refere à probabilidade do direito (ou fumaça do bom direito), diz a juíza: "…Havendo informações de pendência de recurso do processo criminal em tramitação junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, não há que se falar em definitividade da decisão que absolveu o ex-conselheiro por invalidade das provas que fundamentaram a denúncia do órgão ministerial, e, portanto, o seu trânsito em julgado Isto porque, em primeiro, se o processo tem recurso pendente de análise na instância superior, não há trânsito em julgado que imponha a definitividade do acórdão prolatado pelo órgão jurisdicional da segunda instância federal. Em segundo, porque há necessidade de se aferir os motivos da absolvição, em especial, a decisão fundamentou-se em invalidade das provas coligidas para acusar o réu Flávio Conceição; portanto, se o dispositivo absolutório não foi expresso em negar a autoria ou atestar a inexistência do fato apontado pelo MPF, pelo que, em sendo o caso, a decisão administrativa do TCE/SE não poderá, em tese ser revista, sob pena de afronta à coisa julgada administrativa, já que a independência das instâncias administrativa e penal é a regra, sendo afastável, tão somente, quando no processo criminal houver a declaração de absolvição por negativa de autoria ou atestar-se a inexistência do fato material." O TCE cumpriu a decisão e a juíza decidiu colocar o processo em sigilo de justiça, contrariando o autor da ação popular, que defende ampla divulgação do processo.
Na semana passada, outra Ação Popular foi impetrada contra Flávio Conceição e o TCE, desta vez pelo advogado Antonio Fernando Valeriano. O advogado alega que o ex-conselheiro não preenche requisitos legais para exercer o cargo pretendido, em função dos inúmeros processos e condenações por improbidade já existentes. Ele pede inclusive indenização ao erário.  A ação foi distribuída também para a juíza da 18ª Vara Cível de Aracaju, e vai tramitar em regime de prioridade, porque o autor tem mais de 60 anos.
Apesar do empenho de alguns conselheiros em tentar apressar a tramitação da ação administrativa para a volta de Flávio Conceição, a medida não será tão fácil como eles pensavam. A sociedade está cada vez mais atenta e vigilante, e há resistência inclusive dentro do próprio Tribunal de Contas.

O Ministério Público Federal (MPF)  comunicou formalmente ao Tribu- nal de Contas do Estado (TCE) que o processo da Operação Navalha não está trânsito em julgado. Apesar da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5) ter absolvido todos os réus, a PRF recorreu ao próprio TRF e ao STF. Com isso, o TCE fica impedido de tomar qualquer decisão a respeito do processo administrativo movimento pelo conselheiro aposentado Flávio Conceição de Oliveira Neto, que quer reassumir suas funções.
Flávio entrou com pedido no Tribunal de Contas do Estado para voltar à atividade no dia oito de abril, argumentando que o processo administrativo que decretou a sua aposentadoria compulsória tinha sido motivado apenas pelas provas oriundas da Operação Navalha.
Em 2017, Flávio foi condenado a 27 anos e 04 meses de reclusão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e associação criminosa. Na ação, o Ministério Público Federal argumentou que "Flávio Conceição teve destacada atuação no evento criminoso, intervindo sempre, quando necessário, para remover os óbices aos objetivos de Zuleido Veras. Flávio era homem da inteira confiança do governador João Alves filho, sendo nomeado secretário da Casa Civil e, no final do seu governo, conselheiro do TCE".
Na apelação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que as escutas telefônicas feitas durante a operação – que demonstravam Flávio intermediando os pagamentos já quando era conselheiro – eram inválidas, porque ultrapassaram mais de 15 dias, conforme exigiria a legislação.
Em meados de maio, a juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, concedeu decisão a favor de ação popular movida pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania), determinando que o TCE forneça as cópias de todo o processo de reintegração de Flávio (o TCE havia negado, alegando que o processo corria em sigilo). 
No que se refere à probabilidade do direito (ou fumaça do bom direito), diz a juíza: "…Havendo informações de pendência de recurso do processo criminal em tramitação junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, não há que se falar em definitividade da decisão que absolveu o ex-conselheiro por invalidade das provas que fundamentaram a denúncia do órgão ministerial, e, portanto, o seu trânsito em julgado Isto porque, em primeiro, se o processo tem recurso pendente de análise na instância superior, não há trânsito em julgado que imponha a definitividade do acórdão prolatado pelo órgão jurisdicional da segunda instância federal. Em segundo, porque há necessidade de se aferir os motivos da absolvição, em especial, a decisão fundamentou-se em invalidade das provas coligidas para acusar o réu Flávio Conceição; portanto, se o dispositivo absolutório não foi expresso em negar a autoria ou atestar a inexistência do fato apontado pelo MPF, pelo que, em sendo o caso, a decisão administrativa do TCE/SE não poderá, em tese ser revista, sob pena de afronta à coisa julgada administrativa, já que a independência das instâncias administrativa e penal é a regra, sendo afastável, tão somente, quando no processo criminal houver a declaração de absolvição por negativa de autoria ou atestar-se a inexistência do fato material." O TCE cumpriu a decisão e a juíza decidiu colocar o processo em sigilo de justiça, contrariando o autor da ação popular, que defende ampla divulgação do processo.
Na semana passada, outra Ação Popular foi impetrada contra Flávio Conceição e o TCE, desta vez pelo advogado Antonio Fernando Valeriano. O advogado alega que o ex-conselheiro não preenche requisitos legais para exercer o cargo pretendido, em função dos inúmeros processos e condenações por improbidade já existentes. Ele pede inclusive indenização ao erário.  A ação foi distribuída também para a juíza da 18ª Vara Cível de Aracaju, e vai tramitar em regime de prioridade, porque o autor tem mais de 60 anos.
Apesar do empenho de alguns conselheiros em tentar apressar a tramitação da ação administrativa para a volta de Flávio Conceição, a medida não será tão fácil como eles pensavam. A sociedade está cada vez mais atenta e vigilante, e há resistência inclusive dentro do próprio Tribunal de Contas.

O promotor Orlando Rochadel, corregedor geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), acatou denúncia contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (PR), e determinou abertura de processo administrativo disciplinar contra o procurador do Ministério Público Federal do Paraná.

Rochadel e Deltan Dallagnol

Rochadel concluiu na investigação inicial que Dallagnol atuou política e partidariamente ao fazer campanha contra a reeleição do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e pelo voto aberto na disputa pela presidência do Senado.

Segundo Orlando Rochadel, o procurador da Lava Jato "buscou, fora de suas atribuições legais, interferir na eleição para a presidência do Senado Federal".

A decisão monocrática do corregedor será submetida ao plenário do CNMP, que decidirá pela abertura ou arquivamento do processo disciplinar.

O corregedor Orlando Rochadel também instaurou na tarde desta segunda-feira (10) um processo administrativo disciplinar contra Dallagnol e os demais procuradores citados na reportagem do site The Intercept Brasil, que denunciou neste domingo (9) atos ilegais praticados pelo procurador da Lava Jato, bem como o ex-juiz Sérgio Moro, comprometendo as investigações, principalmente no caso relacionado ao ex-presidente Lula.

 "Sem adiantar qualquer juízo de mérito, observa-se que o contexto indicado assevera eventual desvio na conduta de membros do Ministério Público Federal, o que, em tese, pode caracterizar falta funcional", escreveu o corregedor.

Orlando Rochadel determina que Deltan Dallagnol e os colegas da Lava Jato prestem informações ao CNMP no prazo de 10 dias. (Com agências)

Reforma da Previdência

A exclusão dos estados e municípios da reforma da Previdência, como propôs o relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), vai criar muitas dificuldades para o governador Belivaldo Chagas e para o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira. Se não houver uma mudança no relatório, Belivaldo e Edvaldo terão que encaminhar para a Assembleia Legislativa e Câmara Municipal projetos adequando os fundos com a previdência social. Se o governo reclama de um déficit mensal de R$ 100 milhões, o Aracaju Previdência fechou 2018 com um déficit de R$ 6.481.949.262,03, o que representa um pouco mais de R$ 500 mil mensais.

Na sexta-feira, ao apresentar balanço do quadrimestre da PMA, o secretário da Fazenda Jeferson Passos,disse que o crescimento da ordem 9% na receita, descontando a inflação do período, contribuiu para que o município honre com o pagamento dos salários em dia, conceda benefícios aos servidores e ainda permitiu a destinação de mais recursos para Previdência dos servidores municipais. Os dados dos últimos 12 meses, que compreendem um período até abril de 2019, também indicam um aumento de 17%, cerca de R$ 167 milhões, nas despesas municipais com pessoal, onde a maior parte está direcionada com pessoal, devido ao aumento das contribuições para a previdência dos servidores.

Jeferson descarta qualquer reajuste salarial para os servidores este ano.  "Grande parte dos recursos estão sendo destinados à cobertura do déficit da previdência e toda gestão financeira de Aracaju está sob uma análise feita com bastante equilíbrio. Só teremos condições de apresentar uma nova proposta depois que as novas regras da previdência estejam estabelecidas pelo Congresso. Assim, teremos a possibilidade de retomar nossa capacidade de investimentos e de concessão de aumentos salariais", afirma.

Porte de armas

A Ordem do Dia do Senado da próxima terça-feira (18) será aberta com o projeto (PDL 233/2019) que susta o decreto do governo que amplia as possibilidades de porte de arma (Decreto 9785, de 2019). O projeto foi aprovado, em conjunto com outras seis propostas, na última quarta-feira (12) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

O regulamento do Executivo altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). Assinado em maio pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o decreto concede porte a 20 categorias profissionais e aumenta de 50 para 5 mil o número de munições que o proprietário de arma de fogo pode comprar anualmente. Medidas que facilitam o acesso a armas e munição faziam parte das promessas de campanha de Bolsonaro.

Um dos articuladores para a suspensão do decreto das armas, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) denunciou que recebeu ameaças por telefone e por meio de mensagens no WhatsApp. Ele registrou um boletim de ocorrência na quinta-feira (13). 

Lula e Carlos Britto

Na entrevista concedida esta semana à TVT o ex-presidente Lula afirmou que indicou o jurista sergipano Carlos Ayres Britto para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido de Celso Mello e Fábio Konder Comparato, que argumentaram que com a nomeação de Britto ele estaria indicando o primeiro ministro de esquerda do Supremo. 

Lula contou que depois foi alertado pelos "finados Marcelo Déda e Zé Eduardo Dutra que tomasse muito cuidado com Carlos Britto por ser muito vaidoso, uma pessoa que se fosse escrever um livro o título seria Eu me Amo".  

 

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