Novo prazo de contratação temporária começa a valer

Começou a vigorar onTem (1º) a extensão do prazo de contratação de trabalhador temporário para substituição de pessoal regular e permanente para até nove meses. Atualmente, os contratos de trabalho temporário – tanto para substituição de trabalhador regular e permanente, quanto por acréscimo extraordinário de serviços – só podem ser prorrogados em mais três meses, limitados, portanto, ao máximo de até seis meses. A medida consta da Portaria 789 publicada na edição do Diário Oficial do dia 3 de junho de 2014.

Conforme ressalta o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, a Portaria teve como objetivo "imprimir mais consistência aos contratos de trabalho temporário e assegurar uma relação de trabalho condizente com a finalidade da Lei 6.019/74, que rege a modalidade de contratação". Ainda segundo Melo, ela leva em conta a realidade vivenciada pelas empresas que muitas vezes precisam substituir, provisoriamente, um empregado regular e permanente em virtude de longos afastamentos motivados por licença para tratamento de saúde ou para gozo de licença gestante.

A Portaria 789 também delegou ao chefe da Seção de Relações do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do Estado em que o trabalhador vai prestar o serviço, a competência para analisar os requerimentos de autorização da prorrogação do contrato de trabalho superior a três meses.

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