Sexta, 27 De Dezembro De 2024
       
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O Programa Universidade para Todos (PROUNI)


Publicado em 26 de julho de 2020
Por Jornal Do Dia


 

O Ministério da Educação tem um impor
tante programa de inclusão e demo
cratização do acesso de estudantes nas instituições de ensino superior que é o Programa Universidade para Todos (Prouni), referido programa oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior.
O programa possui condições específicas para o seu acesso: para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de no máximo 1,5 salário mínimo; para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa; somente estudante brasileiro que não possua diploma de curso superior e que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas poderá se inscrever no Prouni. Registre-se que o estudante não pode ter tirado zero na redação.
Além das condições já apresentadas, o candidato a Prouni deve satisfazer a pele menos uma das seguintes condições: ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; ter cursado o ensino médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola; ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada; ser pessoa com deficiência; ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.
De acordo com o Ministério da Educação, o processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição. A inscrição, gratuita, é feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni.
Para este 2º semestre de 2020, conforme informações do Ministério da Educação, os interessados em concorrer às bolsas parciais e integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni) tiveram até às 23h59 do dia 17/07/2020 para se inscrever. O processo seletivo do 2º semestre do Prouni, segundo a última informação teve mais de 305 mil inscrições para uma oferta de 167.780  bolsas em 1.061 instituições privadas de educação superior do país. A distribuição das bolsas é a seguinte: 60.551 integrais e 107.229 parciais, que são aquelas que cobrem a metade do valor da mensalidade do curso. Em Sergipe neste 2º semestre de 2020, as vagas do Prouni beneficiarão 1.913 estudantes, sendo 572 com bolsas integrais e 1.341 com bolsas parciais.
De acordo com as regras do programa, o candidato pode escolher, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.
Agora que o processo de inscrição foi encerrado, o sistema do Prouni classifica os estudantes de acordo com as opções e as notas obtidas no Enem. Os estudantes são pré-selecionados em apenas uma das opções de curso, observada a ordem escolhida no momento da inscrição e o limite de bolsas disponíveis.
É importante que os alunos estejam atentos para as datas das chamadas, pois a cada chamada, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer à instituição de ensino e apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode pedir ao estudante outros documentos que julgar necessários.
Outro ponto importante para conhecimento dos candidatos é o de que é permitida às instituições a realização de processo seletivo próprio dos pré-selecionados pelo Prouni. Essa informação é dada ao candidato no momento da inscrição. Nesses casos, as instituições que optarem por processo próprio de seleção devem explicar formalmente aos estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, a natureza e os critérios de aprovação, os quais não podem ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos pré-selecionados em seus processos seletivos regulares.
As informações que repassamos anteriormente e que estão disponíveis no site do Ministério da Educação referentes ao Prouni, auxiliam no entendimento e compreensão dessa importante política pública de acesso à educação superior, pois mesmo ocorrendo aumento na oferta de vagas nas instituições de ensino superior públicas, existe um abismo enorme de pessoas que não possuem ensino superior no Brasil e que podem ocupar vagas nas instituições de ensino superior privadas. Há de registrar que do ponto de vista de finanças públicas, o princípio do Prouni de promover o acesso à educação superior com baixo custo para o governo, é uma opção administrativa capaz de atender várias demandas da sociedade.
Existem muitos críticos do Prouni enquanto política pública, mas é preciso relembrarmos que o desafio de inclusão das pessoas pela educação é enorme e do modo especial no Nordeste. Analisando os últimos dados divulgados pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, verifica-se que a população de estudantes em Sergipe é de 660 mil pessoas, sendo que na idade normal universitária (18 a 24 anos) temos 86 mil estudantes e acima de 25 anos, aproximadamente 60 mil estudantes, muitos desses que necessitam do benefício do Prouni, para acessar uma instituição de ensino superior de acordo com as suas preferências de curso e instituição de ensino.  Que o Prouni seja fortalecido e atenda aos estudantes universitários brasileiros.

O Ministério da Educação tem um impor tante programa de inclusão e demo cratização do acesso de estudantes nas instituições de ensino superior que é o Programa Universidade para Todos (Prouni), referido programa oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior.
O programa possui condições específicas para o seu acesso: para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de no máximo 1,5 salário mínimo; para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa; somente estudante brasileiro que não possua diploma de curso superior e que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas poderá se inscrever no Prouni. Registre-se que o estudante não pode ter tirado zero na redação.
Além das condições já apresentadas, o candidato a Prouni deve satisfazer a pele menos uma das seguintes condições: ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; ter cursado o ensino médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola; ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada; ser pessoa com deficiência; ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.
De acordo com o Ministério da Educação, o processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição. A inscrição, gratuita, é feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni.
Para este 2º semestre de 2020, conforme informações do Ministério da Educação, os interessados em concorrer às bolsas parciais e integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni) tiveram até às 23h59 do dia 17/07/2020 para se inscrever. O processo seletivo do 2º semestre do Prouni, segundo a última informação teve mais de 305 mil inscrições para uma oferta de 167.780  bolsas em 1.061 instituições privadas de educação superior do país. A distribuição das bolsas é a seguinte: 60.551 integrais e 107.229 parciais, que são aquelas que cobrem a metade do valor da mensalidade do curso. Em Sergipe neste 2º semestre de 2020, as vagas do Prouni beneficiarão 1.913 estudantes, sendo 572 com bolsas integrais e 1.341 com bolsas parciais.
De acordo com as regras do programa, o candidato pode escolher, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.
Agora que o processo de inscrição foi encerrado, o sistema do Prouni classifica os estudantes de acordo com as opções e as notas obtidas no Enem. Os estudantes são pré-selecionados em apenas uma das opções de curso, observada a ordem escolhida no momento da inscrição e o limite de bolsas disponíveis.
É importante que os alunos estejam atentos para as datas das chamadas, pois a cada chamada, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer à instituição de ensino e apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode pedir ao estudante outros documentos que julgar necessários.
Outro ponto importante para conhecimento dos candidatos é o de que é permitida às instituições a realização de processo seletivo próprio dos pré-selecionados pelo Prouni. Essa informação é dada ao candidato no momento da inscrição. Nesses casos, as instituições que optarem por processo próprio de seleção devem explicar formalmente aos estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, a natureza e os critérios de aprovação, os quais não podem ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos pré-selecionados em seus processos seletivos regulares.
As informações que repassamos anteriormente e que estão disponíveis no site do Ministério da Educação referentes ao Prouni, auxiliam no entendimento e compreensão dessa importante política pública de acesso à educação superior, pois mesmo ocorrendo aumento na oferta de vagas nas instituições de ensino superior públicas, existe um abismo enorme de pessoas que não possuem ensino superior no Brasil e que podem ocupar vagas nas instituições de ensino superior privadas. Há de registrar que do ponto de vista de finanças públicas, o princípio do Prouni de promover o acesso à educação superior com baixo custo para o governo, é uma opção administrativa capaz de atender várias demandas da sociedade.
Existem muitos críticos do Prouni enquanto política pública, mas é preciso relembrarmos que o desafio de inclusão das pessoas pela educação é enorme e do modo especial no Nordeste. Analisando os últimos dados divulgados pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, verifica-se que a população de estudantes em Sergipe é de 660 mil pessoas, sendo que na idade normal universitária (18 a 24 anos) temos 86 mil estudantes e acima de 25 anos, aproximadamente 60 mil estudantes, muitos desses que necessitam do benefício do Prouni, para acessar uma instituição de ensino superior de acordo com as suas preferências de curso e instituição de ensino.  Que o Prouni seja fortalecido e atenda aos estudantes universitários brasileiros.

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