Quinta, 16 De Janeiro De 2025
       
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O que é blockchain?


Publicado em 17 de junho de 2018
Por Jornal Do Dia


 

Denominação Comum Brasileira – DCB
De acordo com informação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Denominação Comum Brasileira (DCB) é o nome do fármaco ou do princípio farmacologicamente ativo aprovado pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária (Lei 9.787/1999). Com o advento do registro eletrônico, adquiriu uma concepção mais ampla e inclui, também, a denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas.
Tais denominações são empregadas nos processos de registro, rotulagem, bula, licitação, importação, exportação, comercialização, propaganda, publicidade, informação, prescrição, dispensação e em materiais de divulgação didático, técnico e científico em todo o país. Importante que a população saiba que está disponível a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB). A nova versão foi publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2018.
Nesta edição foram incluídas 27 novas denominações, além de cinco nomenclaturas terem sido alteradas.

Saumíneo Nascimento

A Organização Mundial de Propriedade Intelectual esclarece que a tecnologia Blockchain tornou-se famosa como a tecnologia por trás das criptomoedas como Bitcoin e Ethereum. Em sua forma básica, é um livro aberto de informações que pode ser usado para registrar e rastrear transações, e que é trocado e verificado em uma rede ponto a ponto. O Blockchain e outras tecnologias de contabilidade distribuídas criam um registro confiável e transparente, permitindo que várias partes de uma transação verifiquem o que será inserido em um livro de registros antecipadamente, sem que nenhuma das partes tenha a capacidade de alterar as entradas do razão posteriormente. Cada transação ou bloco é transmitida para todos os participantes da rede e deve ser verificada por cada nó participante, resolvendo um enigma matemático complexo. Depois que o bloco é verificado, ele é adicionado ao ledger ou à cadeia.

Do ponto de vista da informação, a inovação real da tecnologia de contabilidade distribuída é que ela garante a integridade da contabilidade por meio da supervisão de crowdsourcing e elimina a necessidade de uma autoridade central. Em outras palavras, as transações são verificadas e validadas pelos vários computadores que hospedam o blockchain. Por essa razão, ele é visto como quase inacessível, porque para alterar qualquer informação contida nele, um ataque cibernético teria que atacar quase todas as cópias do razão simultaneamente. Embora o conceito tradicional de blockchain seja uma rede aberta e anônima, há também blockchains privados que pré-exibem quem tem permissão para administrar o ledger.

Cabe destacar que a promessa da tecnologia blockchain desencadeou o depósito de vários pedidos de patentes para invenções relacionadas a blockchain nos últimos anos. Muitos dos registros iniciais de patentes foram feitos por bancos e instituições financeiras, mas com a tecnologia blockchain se tornando cada vez mais mainstream, as aplicações estão sendo arquivadas em um amplo espectro de indústrias.

À medida que a tecnologia blockchain se torna mainstream, os participantes do setor e os desenvolvedores de blockchain terão que colaborar cada vez mais para desenvolver padrões e protocolos de interoperabilidade.

 

Instituto da Propriedade Intelectual da União Européia

O Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), chamado IHMI até 23 de Março de 2016, foi criado como uma agência descentralizada da União Europeia para fornecer proteção no campo da propriedade intelectual (PI) para empresas e agentes inovadores na União Europeia e em outros países. Desde a sua fundação em 1994, o Escritório tem sua sede em Alicante (Espanha), onde administra o registro de marcas registradas da UE (MUE) e projetos comunitários registrados (DMC).

O EUIPO também abriga o Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual. Entregue ao EUIPO em junho de 2012, o Observatório reúne partes interessadas públicas e privadas que lutam contra a pirataria e a contrafação. Para o Escritório, isso significou tornar-se um participante ativo na próxima fase do ciclo de vida da propriedade intelectual, que é ajudar a proteger os resultados de criatividade e inovação após o registro da marca.

A principal atividade do Escritório é o registro de marcas na União Européia e modelos comunitários registados , que são válidos em toda a União Europeia (UE). O trabalho a nível da UE também inclui a harmonização das práticas de registo e o desenvolvimento de ferramentas comuns, em colaboração com parceiros nos escritórios regionais dos Estados-Membros que trabalham com Propriedade Intelectual, usuários e outros parceiros institucionais. Dessa forma a atuação envolve uma a Rede Europeia de Marcas e Desenhos, que visa oferecer aos utilizadores um sistema de registo semelhante, quer a nível nacional ou da União Européia.

Um dos objetivos da entidade é eliminar completamente o uso de papel no Office. Para isso, ela trabalha com o registro on-line de marcas, desenhos e modelos. Atualmente, quase 99% dos pedidos de registro de marca são arquivados eletronicamente e mais de 75.000 usuários já se registraram na Área do Usuário do site da instituição, modelo que está sendo seguido pelo Brasil no INPI.

 

Denominação Comum Brasileira – DCB
De acordo com informação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Denominação Comum Brasileira (DCB) é o nome do fármaco ou do princípio farmacologicamente ativo aprovado pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária (Lei 9.787/1999). Com o advento do registro eletrônico, adquiriu uma concepção mais ampla e inclui, também, a denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas.
Tais denominações são empregadas nos processos de registro, rotulagem, bula, licitação, importação, exportação, comercialização, propaganda, publicidade, informação, prescrição, dispensação e em materiais de divulgação didático, técnico e científico em todo o país. Importante que a população saiba que está disponível a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB). A nova versão foi publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2018.
Nesta edição foram incluídas 27 novas denominações, além de cinco nomenclaturas terem sido alteradas.

 

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