OAB/SE realiza votação online para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional

SEDE DA OAB SERGIPE(Divulgação)

Nesta quarta-feira (19), a advocacia sergipana escolherá os nomes que irão compor a lista sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A consulta direta será realizada de forma totalmente online, das 9h às 17h.
No dia da votação, o acesso será simples e seguro. A advocacia receberá o link para o site da votação por SMS e e-mail. O link é único, pode ser compartilhado entre os eleitores e também ficará disponível no site da OAB/SE.
Ao clicar no link disponibilizado pela Seccional, cada advogado e advogada poderá escolher entre duas formas de autenticação: utilizar o certificado digital ou solicitar um código de segurança, que será enviado automaticamente para o telefone ou e-mail cadastrados.
“Após a autenticação, o eleitor será direcionado ao painel de votação, onde os candidatos estarão listados por ordem numérica, acompanhados de foto e nome, garantindo identificação clara e transparente. Cada advogado poderá selecionar de um a seis candidatos. Caso o eleitor escolha menos de seis nomes, o sistema exibirá uma mensagem de confirmação, informando que ainda é possível votar em até seis candidatos, permitindo que ele revise a escolha ou siga adiante, conforme sua preferência”, explica o presidente da Comissão Eleitoral, Marcel Fortes.
Não será necessário votar por cotas. Ao final da votação, as políticas afirmativas serão aplicadas automaticamente, garantindo que as cotas sejam devidamente asseguradas no resultado final. A formação da lista sêxtupla seguirá os critérios definidos pela Resolução nº 10/2025. De acordo com as regras, será garantida a inclusão:
Do(a) candidato(a) pessoa com deficiência mais votado(a);
Do candidato negro mais votado e da candidata negra mais votada – caso um deles já esteja incluído na cota de pessoa com deficiência, será considerado apenas o(a) outro(a) candidato(a) para assegurar a representatividade racial;
Das demais candidatas mulheres mais votadas, até atingir o número mínimo de três mulheres na lista;
As vagas restantes serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), conforme a ordem decrescente de votação, independentemente das políticas afirmativas.

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