Operação policial apura desvios na área de saúde

Policiais conferem documentos durante a "Operação Desafino" (Divulgação)
Milton Alves Júnior
Denominada “Operação Desafino”, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) deflagrou no início da manhã de ontem um trabalho de combate a crimes de lavagem de capitais e outros correlatos. O trabalho foi conduzido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em parceria com profissionais do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e das polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal. Pela Promotoria de Justiça do município de Aquidabã – localizado na região Médio Sertão Sergipano -, até o final da tarde desta quinta-feira (10) foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão nos municípios de Aracaju, Aquidabã, Graccho Cardoso e Nossa Senhora da Glória.
Em comunicado oficial o órgão estadual de fiscalização destacou que durante as investigações foi possível se deparar com possíveis indícios de irregularidades na gestão dos recursos alusivos à saúde, envolvendo suspeitas de uso inadequado dos valores públicos. Foi confirmado também que durante a execução dos mandados, foram coletados documentos e materiais para análise, examinando os fatos apurados e garantindo a legalidade no uso de recursos públicos. A operação contou com a participação conjunta do Gaeco, GSI e das forças policiais, que atuaram de forma integrada para garantir a eficácia das ações e a coleta de evidências. Além de lavagem de dinheiro, os investigados podem responder ainda por peculato.
No primeiro caso, esta prática criminosa consiste, por exemplo, na emissão de notas fiscais falsas, atribuídos à serviços não prestados de fato; esta manobra tem como perspectiva justificar o recebimento de valores que, na verdade, foram recebidos por propina, venda de drogas ou simplesmente não declarados ao fisco no momento correto. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a pena prevista para todas as modalidades de lavagem de dinheiro previstas no art. 1º da Lei 9.613/1998 é a mesma: reclusão de três a dez anos e multa. Já no caso de peculato, trata-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
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