Quarta, 15 De Janeiro De 2025
       
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Operação policial combate desvio clandestino de água


Publicado em 25 de janeiro de 2024
Por Jornal Do Dia Se


Mudança da tubulação provoca desvio da água antes da marcação no registro (Divulgação)

Milton Alves Júnior
 
Denominada “Gato-Pipa”, a Polícia Civil deflagrou no início da manhã de ontem uma operação visando o combate de desvio clandestino de água, fornecida pela Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), no município de Poço Redondo. Em posse de autorização expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), foram cumpridos 20 mandados de busca e apreensão. Pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE), foi informado que, com base em denúncias anônimas, estudos foram realizados em parceria de técnicos da Deso, os quais constataram que este furto qualificado do bem mineral tinha como principal objetivo abastecer os carros-pipas, vendidos aos pequenos produtores rurais da região. Não se sabe até o momento há quanto tempo esse desvio era operacionalizado.
Ainda pela SSP foi destacado que o nome da operação combina o termo informal ‘gato’, referindo-se ao ato de clandestinamente desviar algo, neste caso a água, com a palavra ‘pipa’, em alusão ao carro-pipa, veículo usado para a execução dos crimes investigados nessa ação. De acordo com o delegado Jorge Eduardo, responsável estas investigações, o trabalho tem sido realizado de forma minuciosa. “Todos os locais estão sendo verificados, com o apoio da Polícia Militar, da Deso e do Instituto de Criminalística, tudo no sentido de verificar possíveis ligações clandestinas e subsidiar as investigações, para que os responsáveis sejam punidos pelo crime de furto qualificado de água”, disse.
A ligação clandestina de água é considerada crime no Brasil. Essa prática de adulterar o sistema de fornecimento de água é enquadrada como atentado contra o patrimônio, segundo o artigo 155 do Código Penal Brasileiro. De acordo com a lei: “Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Inciso 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.” Pela Deso foi solicitado que, ao tomar conhecimento de alguma pessoa ou estabelecimento realizando este tipo de subtração, é dever do cidadão denunciar a situação.
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