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Como pedir um benefício no INSS?


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Publicado em 28 de junho de 2022
Por Jornal Do Dia Se


Verônica Andrade

Uma dúvida muito frequente entre os segurados do INSS é a respeito de como fazer o pedido de um benefício junto à autarquia previdenciária.
Os benefícios podem ser agendados diretamente pelo segurado ou pelo empregador, sendo este último caso para pessoas que estão com contrato de trabalho ativo, para as hipóteses de requerimento de salário maternidade e auxílio doença.
Para os demais tipos de benefícios e requerimentos, como os pedidos de aposentadorias, pensão por morte, auxilio reclusão e para os segurados que não são empregados, é possível fazer o pedido direito do beneficio junto ao INSS, juntando os documentos comprobatórios do direito.
Neste caso, é necessário que o segurado tenha em mãos os documentos que servem de prova do direito, como atestados médicos (para o caso de auxilio doença por exemplo), certidão de óbito e de vínculo com o falecido (caso de pensão por morte) e da situação de reclusão (caso de pedido de auxilio reclusão), além de outros que posam se fazer necessários.
Os segurados podem procurar fazer os seus agendamentos pelo portal telefônico do 135, ou pelo sitio na internet ( www.meu,inss.gov.br) com a senha pessoal, neste caso, se o segurado não tiver conhecimento da senha, ou já estiver esquecido, é possível procurar uma agência do INSS para que seja feita uma nova senha de acesso.
O pedido pode ser feito pelo segurado no portal meu INSS com os documentos comprobatórios, momento a partir do qual o segurado recebe um numero de protocolo e passa a esperar o andamento do pedido administrativo de benefício.
Cabe lembrar que o fato do pedido ter sido feito não significa que o mesmo será concedido, sendo que é possível a marcação de perícias, ou mesmo o pedido de cumprimento de exigências para que sejam apresentados outros documentos ou explicações.
Caso o pedido tenha mais de 90 dias sem uma resposta definitiva, é possível ao segurado ingressar com ação judicial parar requerer o seu pedido de benefício, sendo igual opção possível caso o pedido seja negado na via administrativa.

Advogada especializada em direito Previdenciário e da seguridade social com mais de 10 anos de prática.
[email protected]@veronicaandradeadvocacia

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