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DEFENSOR PÚBLICO


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Publicado em 31 de maio de 2022
Por Jornal Do Dia Se


Inocêncio Nóbrega

A democracia tem na liberdade e nos direitos individuais seus maiores pilares. Entretanto, não se sustenta se ignorarmos um terceiro elemento, a igualdade. O hibridismo desses três valores nos aproximaria da concepção de uma sociedade justa e respeitada. Fatores culturais adversos invertem essa possibilidade, à medida que legislações se digam reparadoras dessas diferenças, tornando ineficazes os ordenamentos jurídicos, por melhor que sejam os concepcionistas das leis.
Naturalmente os parlamentares constituintes de 1988 observaram a existência dessa brutal discriminação, entre as classes sociais brasileiras. Bem intencionada, a fim de se promover algum tipo de reparação, a inserção na Carta Magna Federal, dos Arts. 94 e 172, criatórios da Defensoria Pública, no âmbito da União. Mais tarde seguida pelos Estados, cada qual com suas peculiaridades, mas dentro do pensamento comum de democratizar a justiça, principalmente entre os menos favorecidos.
Para comemorar o acontecimento instituiu-se o Dia Nacional do Defensor Público, pela Lei 10.448, de 9.5.2002. Entretanto, oficializou-se a data 19 de maio para fazê-lo. Tomou-se como prisma a data do falecimento de um advogado francês, também doutor em teologia e filosofia, Ivo Hélory, o “Santo Ivo”, conhecido por defender os pobres, órfãos e viúvas, naquele país. O Congresso Nacional celebrou, neste ano, a efeméride, mediante sessão solene de 26 de maio, presidida pelo Sem. Fabiano Contarato. Representações de diversas unidades da federação, não só se fizeram presentes como discursaram na ocasião. Os temas abordados iam do racismo prevalecente à desidratação democrática. A abnegação desses agentes públicos, nas suas respectivas comarcas, como nas comunidades, dentro da nobre missão constitucional de se promover a assistência jurídica, merece todo nosso reconhecimento.
Nesse congraçamento, todavia, uma menção sequer foi feita ao advogado José de Oliveira Fagundes. Ainda que não necessariamente lhe competisse advogar os menos favorecidos, pois por profissão era Assessor Jurídico da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, foi ele designado Advogado Dativo, perante o Tribunal de Alçada, durante a fase inquisitória dos trinta conjurados mineiros, indiciados no “crime” contra a segurança da Corte portuguesa. Foi-lhe dado um prazo exíguo de cinco dias para apresentação da defesa, ademais recomendado que não fosse vigorosa, caso contrário seria ele igualmente incluído no rol dos culpados. Não por incompetência, de sua parte, a morte de Tiradentes já estava instituída. Nesse ano bicentenário a omissão não se justifica.

Inocêncio Nóbrega, jornalista

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