Segunda, 05 De Maio De 2025
       
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Oposição vencer eleição em Aracaju não é nenhuma novidade


Publicado em 30 de novembro de 2024
Por Jornal Do Dia Se


Gilvan Manoel
gilvanmanoel@jornaldodiase.com.br

Candidato da oposição vencer em Aracaju não é nenhuma excepcionalidade. Foram sete vitórias em 11 eleições. O anormal é a vitória de uma extremista de direita, vinculada ao bolsonarismo

 

De 1985, quando foram restabelecidas as eleições diretas para prefeitos das capitais, até 2024 foram realizadas 11 eleições diretas em Aracaju, sendo que sete foram vencidas por candidatos da oposição. Nas eleições deste ano, a vereadora Emília Correia (PL) derrotou o candidato do governador Fábio Mitidieri (PSD) e do prefeito Edvaldo Nogueira (PDT).

No passado, o eleitorado aracajuano votava majoritariamente em candidatos de centro-esquerda, ou ao menos nos que tinham o apoio dos partidos mais populares. Nesse período, apenas dois nomes de direita foram eleitos prefeitos de Aracaju: João Alves Filho em 2012 e agora Emília.

Em 1985, o governador do estado era João Alves Filho que, depois de fechada a aliança nacional para a eleição Tancredo Neves (MDB) e José Sarney (PFL) para a presidência da República, com a criação da chamada Aliança Democrática, exonerou o prefeito nomeado Heráclito Rollemberg, oriundo da antiga Arena, nomeou José Carlos Teixeira, que liderou a oposição no estado durante toda a ditadura, e apoiou a candidatura de Jackson Barreto (MDB) para a Prefeitura de Aracaju. JB obteve a maior votação proporcional do país, derrotando o advogado Gilton Garcia, que tinha o apoio de Albano Franco.

Jackson não chegou a concluir o mandato, em função de uma intervenção decretada pelo então governador Antonio Carlos Valadares, que havia sido eleito com o seu apoio. Mesmo assim teve forças para derrotar o candidato de Valadares à Prefeitura de Aracaju nas eleições de 1988, quando apresentou a candidatura do advogado Wellington Paixão, sem votos e popularidade.

No pleito de 1992, João Alves era o governador, mas o prefeito eleito, mais uma vez, foi Jackson Barreto, que se desincompatibilizou no início de 1994 para disputar o governo do estado, deixando no comando da prefeitura o primo José Almeida Lima. Foi uma gestão polêmica, Almeida não se envolveu na campanha de Jackson a governador, e, na sua sucessão em 1996 não apoiou a candidatura do empresário João Augusto Gama, apresentada por JB, que foi o vencedor.

Em 2000, Gama desistiu de disputar a reeleição depois dos rumores de que partidos e pretendentes ao cargo de vice-prefeito estavam fazendo exigências em dinheiro. Na reta final da campanha, passou a dar um discreto apoio à candidatura do então deputado federal Marcelo Déda (PT), que tinha como vice Edvaldo Nogueira, do nanico PCdoB. A chapa venceu no primeiro turno, abrindo a era de Déda no comando da política sergipana.

Na eleição de 2004, a chapa Déda/Edvaldo foi reeleita com quase 80% dos votos válidos, abrindo caminho para que o prefeito passasse a pensar em enfrentar o ex-governador João Alves na disputa para o governo do estado em 2006. Com a renúncia de Déda, Edvaldo se transformou em prefeito titular.

Com Déda governador, Edvaldo foi reeleito com tranquilidade no pleito de 2008, mas a doença de Déda e a divisão de comando do estado com o então vice-governador Jackson Barreto provocaram dificuldades em 2012, quando Valadares Filho foi o candidato do grupo a prefeito e acabou sendo derrotado por João Alves Filho. O ex-governador, que foi considerado aposentado politicamente, voltava a comandar a capital num pleito direto, mas a sua caótica gestão, provocada também por problemas de saúde na reta final do mandato, facilitou a volta de Edvaldo ao comando da PMA em 2016, que contou com o apoio incondicional do então governador JB.

A reeleição de Edvaldo em 2020 não ocorreu em primeiro turno em função da surpreendente votação obtida pela delegada Danielle Garcia, que passou para o segundo turno, quando foi derrotada com facilidade. O governador do período era Belivaldo Chagas, que se envolveu na campanha governista.

Candidato da oposição vencer em Aracaju não é nenhuma excepcionalidade. Foram sete vitórias em 11 eleições. O anormal é a vitória de uma extremista de direita, vinculada ao bolsonarismo. A eleição de João Alves em 2012 era cantada em prosa e verso, porque ele passou toda a campanha liderando as pesquisas. Emília precisou do segundo turno para ser a vitoriosa.

Em 2028, quando Emília poderá disputar a reeleição, será um novo teste. Dos três prefeitos que tentaram a reeleição apenas João não foi vitorioso. Outra curiosidade: foi Edvaldo quem passou a faixa para adversários tanto em 2013 quanto fará agora, em primeiro de janeiro.

Obra de Bené Santana no Terminal de ônibus do Mercado de Aracaju

 

Crimes raciais

O acordo de não persecução penal (ANPP) não será válido em casos de crimes raciais. É o que prevê o Projeto de Lei 4.017/2024 de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Se o texto for aprovado, a vedação proposta será inserida no Código de Processo Penal (CPP).
Esse instrumento foi uma das principais inovações inseridas no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade”, conforme explicações do STJ.
Mas há condições. O investigado acusado de crimes sem violência ou grave ameaça precisa confessar formal e circunstancialmente a prática de infração penal, com pena mínima prevista inferior a quatro anos. Atualmente, não é possível a aplicação do ANPP em casos de crimes de violência doméstica, familiar, ou aqueles cometidos contra a mulher por razões de gênero.
O senador Alessandro explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que o ANPP também não se aplica a crimes raciais. Com o projeto, Alessandro quer inserir na lei essa determinação.
“A atividade legislativa deve estar voltada para o aperfeiçoamento dos institutos legais a fim de equilibrar a máxima efetividade dos direitos individuais e a atividade estatal, à luz dos direitos humanos, sobretudo quando se trata da política criminal do país. Sendo assim, a vedação do ANPP no caso de crimes raciais concretizada em lei demonstra o compromisso do Estado brasileiro com o combate a todas as formas de discriminação”, argumenta o senador.
Depois de passar pela CDH, o projeto vai para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que pode dar a palavra final sobre a proposta. Nesse caso, caso não haja recurso à decisão da CCJ, o projeto pode seguir diretamente para análise dos deputados.

Tentativa de golpe

Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nota técnica voltada a subsidiar a análise dos recentes desdobramentos de investigações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ameaças à Democracia e ao regime constitucional brasileiro. O documento sustenta que os atos de planejamento ou preparatórios para um golpe de Estado configuram em si mesmos atos criminosos de acordo com a legislação brasileira.
“A tentativa de golpe de Estado é considerada um ato criminoso em si. A constituição de uma rede de articulação, realização de planos escritos, diligências de monitoramento e projeções operacionais representam o início e o desenvolvimento da execução criminosa propriamente dita, o que supera bastante os limites de uma mera cogitação abstrata”, diz trecho do documento.
O Observatório da Democracia é um ambiente institucional criado pela AGU para a discussão e o estudo de temas relacionados ao fortalecimento da democracia. Vinculado à Escola Superior da Advocacia-Geral da União (ESAGU) – e sem exercer qualquer tipo de atividade judicial -, tem por objetivo elaborar diagnósticos e promover pesquisas e debates qualificados sobre a manutenção do equilíbrio democrático no País.

Julgamento de Valmir

Nesta segunda-feira (2), o Tribunal de Justiça de Sergipe retoma o julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público Estadual em uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o prefeito eleito de Itabaiana Valmir de Francisquinho (PL) e Erotildes José de Jesus.
Os dois são acusados de irregularidades em um processo licitatório do Matadouro municipal envolvendo a empresa Campo do Gado Indústria de Reciclagem Animal LTDA EPP, quando Valmir era prefeito.
Na sessão realizada no final de setembro deste ano a desembargadora relatora, Iolanda Guimarães, proferiu voto favorável ao recurso do Ministério Público, considerando que os réus praticaram atos dolosos de improbidade administrativa.
A relatora destacou graves irregularidades no processo licitatório, propondo a devolução de mais de R$ 4 milhões, além da suspensão dos direitos políticos dos acusados por quatro anos. O voto de Iolanda foi acompanhado pelo desembargador Roberto Porto.
A defesa de Valmir de Francisquinho, o próprio Valmir e a procuradora do município de Itabaiana estiveram no Ministério Público propondo acordo para evitar inelegibilidade e assumir mandato de prefeito em 1º de janeiro de 2025. A proposta é pagar R$ 135 mil parcelado dos R$ 4 milhões que constam no processo.
O resultado do julgamento pode provocar nova eleição em Itabaiana e afetar as eleições estaduais de 2026.

Contra as mulheres

Em uma decisão que reacende o debate sobre direitos reprodutivos no Brasil, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a PEC 164/2012. A proposta, que recebeu 35 votos favoráveis e 15 contrários, elimina todas as permissões legais para aborto, mesmo em casos de estupro, risco de vida da gestante ou anencefalia fetal, considerados essenciais para proteger a saúde e dignidade das mulheres.
A medida representa um retrocesso grave, colocando em risco direitos adquiridos e ignorando os impactos sobre a vida das mulheres, especialmente das mais vulneráveis. Caso aprovada em definitivo, a PEC alterará o artigo 5º da Constituição para estabelecer a inviolabilidade da vida “desde a concepção”, invalidando direitos garantidos por décadas de lutas sociais e avanços legais.
“Essa PEC é uma atrocidade. Se pensarmos que a maioria das mulheres estupradas, cerca de 60%, são de jovens até 13 anos que muitas delas engravidam, o projeto de emenda obriga uma menina, uma criança, a ser mãe. Isso é uma violência”, afirmou a Secretária Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT, Amanda Gomes Corcino.
A deputada sergipana Delegada Katarina (PSD) votou a favor da PEC.

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