Os cursos de doutorado no Brasil
Publicado em 25 de março de 2018
Por Jornal Do Dia
Ser um doutor é ter o mais elevado grau acadêmico dentro dos sistemas de ensino existentes no mundo. E este título só é adquirido através de um curso de doutorado. E felizmente está crescendo a oferta de formação de doutores no nosso país, pois estes profissionais são preparados para desenvolver atividades de investigação, docência e gestão em elevado nível de competência. Conforme descrito pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a base conceitual que define a pós-graduação stricto sensu – mestrados acadêmicos e doutorados surgiu no Brasil em1965, cujo relator foi Newton Sucupira, que dá nome à Plataforma dos Cursos Stricto Sensu. Naquela época o texto que deu parecer para a criação da Pós-Graduação no Brasil abordava o seguinte: os cursos devem possuir as seguintes características fundamentais: ser de natureza acadêmica e de pesquisa e, mesmo quando voltado para setores profissionais, ter objetivo essencialmente científico. Os cursos de mestrado e doutorado são parte integrante do complexo universitário, necessários à plena realização dos fins essenciais da universidade. Sendo assim, o documento estabeleceu que além dos interesses práticos imediatos, a pós-graduação tem por fim oferecer, dentro da universidade, o ambiente e os recursos adequados para que se realize a livre investigação científica e onde possa afirmar-se a gratuidade criadora das mais altas formas da cultura universitária.
Neste documento está descrito que são três os objetivos práticos que justificam a necessidade do oferecimento de mestrados e doutorados eficientes e de alta qualidade: formação de professorado competente que possa atender a demanda no ensino básico e superior garantindo, ao mesmo tempo, a constante melhoria da qualidade; estimular o desenvolvimento da pesquisa científica por meio da preparação adequada de pesquisadores; e assegurar o treinamento eficaz de técnicos e trabalhadores intelectuais do mais alto padrão para fazer face às necessidades do desenvolvimento nacional em todos os setores.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação do Ministério da Educação (MEC), desempenha papel fundamental na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em todos os estados da Federação. De acordo com a Plataforma Sucupira da CAPES, o Brasil possui atualmente 2.197 cursos de doutorado, distribuídos regionalmente da seguinte forma: 1.142 cursos na Região Sudeste, 472 cursos na Região Sul, 343 cursos na Região Nordeste, 160 cursos na Região Centro-Oeste e 80 cursos na Região Norte. Os cursos de doutorados são avaliados pela CAPES periodicamente e recebem notas que variam de 3 a 7, quanto maior nota maior o conceito do curso. A distribuição dos cursos de doutorado no Brasil por nota é a seguinte: 44 com nota 3, 946 com nota 4, 708 com nota 5, 308 com nota 6 e 190 com nota 7.
Em Sergipe tivemos o primeiro curso de doutorado no ano de 2003, do qual participei e tive a honra de ser o primeiro sergipano a concluir um doutorado no próprio Estado de Sergipe em um programa local no ano de 2005.
Medicamentos para doenças raras
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), saiu com uma nota sobre a questão dos medicamentos para doenças raras, em face das recentes notícias sobre a compra de medicamentos para doenças raras a serem utilizados na rede pública de saúde e a respeito da participação da Anvisa na liberação desses medicamentos, a Agência aponta em sua nota que seu papel em todo esse processo é garantir que os pacientes acometidos por doenças como Mucopolissacaridose e HPN recebam medicamentos com qualidade, segurança e eficácia comprovadas. Por isso, há a exigência para que qualquer importador desses medicamentos apresente a documentação necessária para garantir que sejam legítimos e com procedência regular. Assim, a Anvisa esclareceu alguns pontos sobre suas ações na liberação dos referidos produtos. Um dos pontos foi o de que a Anvisa não é responsável pelo desabastecimento de medicamentos para doenças raras, pois segundo a agência, a instituição responsável por todo o processo de compras de medicamentos para doenças raras é o Ministério da Saúde. A única participação da Anvisa em casos como esse é dar a autorização para a importação desses medicamentos quando eles não são fabricados no Brasil. Isso acontece de maneira regular e rápida, pois a Anvisa dá prioridade para análise de todas as Licenças de Importação (LI) referentes a medicamentos e vacinas que serão utilizados no Sistema Único de Saúde. Dessa forma a agência esclarece que em três licitações realizadas desde o final do ano passado, foi verificado que, no processo apresentado para a importação, não constava um documento essencial, que é a Declaração do Detentor do Registro (DDR). Isso não é burocracia por parte da Anvisa, e sim a garantia que nós temos de que o medicamento a ser importado é efetivamente legítimo, não é uma falsificação. A Anvisa esclarece que cada um desses medicamentos para doenças raras é um produto inovador que têm um único produtor mundial.