Quarta, 15 De Janeiro De 2025
       
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Os Tratados Internacionais


Publicado em 16 de fevereiro de 2020
Por Jornal Do Dia


 

O Ministério das Relações Exteriores 
do Brasil define que acordo inter
nacional é um documento pelo qual um Estado ou uma organização internacional assume obrigações e adquire direitos perante outros no âmbito do direito internacional.
Segundo o Itamaraty, os acordos internacionais servem para estabelecer regras concretas para a parceria em áreas específicas. Podem, por exemplo, estabelecer critérios pelos quais turistas de um país ficam isentos de visto para viajar a outro país. Ou podem estabelecer a entrada de produtos de um país em outro livre de impostos. Esses acordos que comumente são denominados tratados, convenções ou, mesmo, acordos – criam compromisso jurídico.
Além disso, na visão do Itamaraty, acordos internacionais podem servir também para apontar possíveis formas de cooperação futura. Podem, por exemplo, criar comitês de reunião periódica para aprofundar o diálogo e o conhecimento mútuo entre países, inclusive para propor ações concretas ou projetos de novos acordos. Esses acordos – comumente denominados "memorandos de entendimento" – criam compromisso político.
O Brasil em toda a sua história já assinou 11.856 tratados internacionais, citarei adiante alguns exemplos de tratados assinados no decorrer do ano de 2019, a saber: a)O ministro Ernesto Araújo, o ministro de Turismo, Assuntos Econômicos, Transporte e Telecomunicações de São Martinho, Stuart Andrew Johnson, e o embaixador dos Países Baixos no Brasil, Cornelis van Rij, assinaram no dia 8 de julho de 2019, Acordo sobre Serviços Aéreos; b)Por meio do decreto presidencial 9.900 de 8 de julho de 2019, foi promulgado o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Brasília, em 15 de outubro de 2013; e c) Ministro das Relações Exteriores, sr. Ernesto Araújo, assinou acordos com o Marrocos por ocasião da visita do sr. Nasser Bourita, Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional marroquino, a Brasília, em 13 de junho de 2019. Os acordos fora, os seguintes: Tratado sobre auxílio jurídico mútuo em matéria penal, acordo de extradição, acordo de transferência de pessoas condenadas, acordo de cooperação e facilitação em matéria de investimentos, acordo-quadro sobre cooperação em matéria de defesa, memorando de entendimentos entre o Instituto Rio Branco e a Academia Marroquina de Estudos Diplomáticos.
Além do Ministério das Relações Exteriores também temos outros órgãos que cuidam dos tratados, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entrou em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
Registre-se que alguns acordos, por tratar de assuntos mais simples e por não criar custos financeiros aos seus signatários, entram em vigor na data de assinatura, sem necessidade de confirmação posterior pelos países que os assinarem. Já outros acordos, por tratarem de assuntos mais complexos ou por criarem custos financeiros aos seus signatários, só entram em vigor depois de esses signatários confirmarem seu compromisso em cumpri-los (ratificação), conforme determina o Artigo 49.I da Constituição Federal.
No caso do Brasil, a ratificação só é feita, na grande maioria dos casos, se o acordo for aprovado pelo Congresso Nacional. Exceções incluem, por exemplo, contratos de empréstimo, que só precisam de aprovação pelo Senado Federal.
Mesmo depois da aprovação do Congresso referente a um acordo internacional, ainda são necessárias algumas etapas para que o acordo entre em vigor no Brasil, a saber: o país informa seus parceiros de que a aprovação ocorreu e, assim, confirma seu compromisso em cumprir o acordo (ratificação); seus parceiros também confirmam esse compromisso, caso ainda não tenham feito isso; e o presidente da República assina Decreto que determina o cumprimento pelo Brasil do acordo (promulgação).
Podem existir casos de acordos internacionais aprovados pelo Congresso e que nunca irão entrar em vigor se as outras partes nunca confirmarem o compromisso de cumprir o acordo. Outra possibilidade é o Presidente decidir não confirmar o Brasil como parte do acordo, em razão de mudanças nos interesses do país e na conjuntura internacional.
Assim, caso um país descumpra um acordo internacional, seu parceiro iniciará consultas para conhecer, em detalhe, os motivos do descumprimento. E se esse país estiver enfrentando dificuldades, mas deseje cumprir o acordo, ambos podem negociar estratégia que permita seu cumprimento, o que pode incluir tanto estender prazos e modificar o acordo original quanto celebrar um novo acordo. E finalmente, caso esse país deseje não mais fazer parte do acordo, notificará, então, seu parceiro dessa decisão, e o acordo será cancelado (denunciado).  Estas informações sobre os tratados internacionais são relevantes em um mundo que está cada vez mais globalizado e interconectado.

O Ministério das Relações Exteriores  do Brasil define que acordo inter- nacional é um documento pelo qual um Estado ou uma organização internacional assume obrigações e adquire direitos perante outros no âmbito do direito internacional.
Segundo o Itamaraty, os acordos internacionais servem para estabelecer regras concretas para a parceria em áreas específicas. Podem, por exemplo, estabelecer critérios pelos quais turistas de um país ficam isentos de visto para viajar a outro país. Ou podem estabelecer a entrada de produtos de um país em outro livre de impostos. Esses acordos que comumente são denominados tratados, convenções ou, mesmo, acordos – criam compromisso jurídico.
Além disso, na visão do Itamaraty, acordos internacionais podem servir também para apontar possíveis formas de cooperação futura. Podem, por exemplo, criar comitês de reunião periódica para aprofundar o diálogo e o conhecimento mútuo entre países, inclusive para propor ações concretas ou projetos de novos acordos. Esses acordos – comumente denominados "memorandos de entendimento" – criam compromisso político.
O Brasil em toda a sua história já assinou 11.856 tratados internacionais, citarei adiante alguns exemplos de tratados assinados no decorrer do ano de 2019, a saber: a)O ministro Ernesto Araújo, o ministro de Turismo, Assuntos Econômicos, Transporte e Telecomunicações de São Martinho, Stuart Andrew Johnson, e o embaixador dos Países Baixos no Brasil, Cornelis van Rij, assinaram no dia 8 de julho de 2019, Acordo sobre Serviços Aéreos; b)Por meio do decreto presidencial 9.900 de 8 de julho de 2019, foi promulgado o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Brasília, em 15 de outubro de 2013; e c) Ministro das Relações Exteriores, sr. Ernesto Araújo, assinou acordos com o Marrocos por ocasião da visita do sr. Nasser Bourita, Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional marroquino, a Brasília, em 13 de junho de 2019. Os acordos fora, os seguintes: Tratado sobre auxílio jurídico mútuo em matéria penal, acordo de extradição, acordo de transferência de pessoas condenadas, acordo de cooperação e facilitação em matéria de investimentos, acordo-quadro sobre cooperação em matéria de defesa, memorando de entendimentos entre o Instituto Rio Branco e a Academia Marroquina de Estudos Diplomáticos.
Além do Ministério das Relações Exteriores também temos outros órgãos que cuidam dos tratados, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entrou em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
Registre-se que alguns acordos, por tratar de assuntos mais simples e por não criar custos financeiros aos seus signatários, entram em vigor na data de assinatura, sem necessidade de confirmação posterior pelos países que os assinarem. Já outros acordos, por tratarem de assuntos mais complexos ou por criarem custos financeiros aos seus signatários, só entram em vigor depois de esses signatários confirmarem seu compromisso em cumpri-los (ratificação), conforme determina o Artigo 49.I da Constituição Federal.
No caso do Brasil, a ratificação só é feita, na grande maioria dos casos, se o acordo for aprovado pelo Congresso Nacional. Exceções incluem, por exemplo, contratos de empréstimo, que só precisam de aprovação pelo Senado Federal.
Mesmo depois da aprovação do Congresso referente a um acordo internacional, ainda são necessárias algumas etapas para que o acordo entre em vigor no Brasil, a saber: o país informa seus parceiros de que a aprovação ocorreu e, assim, confirma seu compromisso em cumprir o acordo (ratificação); seus parceiros também confirmam esse compromisso, caso ainda não tenham feito isso; e o presidente da República assina Decreto que determina o cumprimento pelo Brasil do acordo (promulgação).
Podem existir casos de acordos internacionais aprovados pelo Congresso e que nunca irão entrar em vigor se as outras partes nunca confirmarem o compromisso de cumprir o acordo. Outra possibilidade é o Presidente decidir não confirmar o Brasil como parte do acordo, em razão de mudanças nos interesses do país e na conjuntura internacional.
Assim, caso um país descumpra um acordo internacional, seu parceiro iniciará consultas para conhecer, em detalhe, os motivos do descumprimento. E se esse país estiver enfrentando dificuldades, mas deseje cumprir o acordo, ambos podem negociar estratégia que permita seu cumprimento, o que pode incluir tanto estender prazos e modificar o acordo original quanto celebrar um novo acordo. E finalmente, caso esse país deseje não mais fazer parte do acordo, notificará, então, seu parceiro dessa decisão, e o acordo será cancelado (denunciado).  Estas informações sobre os tratados internacionais são relevantes em um mundo que está cada vez mais globalizado e interconectado.

 

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