Outra recomendação quer dispensa para operários da construção civil
Publicado em 01 de abril de 2020
Por Jornal Do Dia
Em outra recomendação enviada ao governadorBelivaldo Chagas, os Ministérios Públicos do Federal, do Trabalho e do Estado recomendaram ao a suspensão de algumas disposições do Decreto 40.567/2020, que relaxou as medidas de quarentena no estado de Sergipe.
A norma editada em 24 de março permite o funcionamento de estabelecimentos que não são considerados essenciais pelas regras federais, como a construção civil e a indústria não relacionadas a atividades essenciais. Nas estimativas dos MPs, cerca de 40 mil trabalhadores foram obrigados a retornar às atividades em Sergipe, entre formais e informais.Além dessas, outras atividades autorizadas pelo decreto, como lavanderias e estabelecimentos de higienização veicular, não são consideradas essenciais segundo o Decreto Federal 10.282/2020, que regulamenta a Lei 13.979/2020. (Lei do Coronavirus).
Outro ponto grave do decreto, de acordo com o Ministério Público, e que deve ainda ser chamada a atenção, é que o decreto não estabelece a responsabilidade das empresas que não seguirem as normas sanitárias e nem detalha como será feita a fiscalização pelo Poder Público para assegurar que as medidas de precaução serão cumpridas.
No texto, os MPs recomendam que as medidas de distanciamento social só sejam revistas a partir de critérios técnicos e que sejam mantidas as restrições que haviam sido estabelecidas no decreto estadual anterior. O documento fixa prazo de 24 horas, a partir do recebimento, para que o governo do estado informe se acata ou não a recomendação dos MPs.