Em outra recomendação enviada ao governadorBelivaldo Chagas, os Ministérios Públicos do Federal, do Trabalho e do Estado recomendaram ao a suspensão de algumas disposições do Decreto 40.567/2020, que relaxou as medidas de quarentena no estado de Sergipe.
A norma editada em 24 de março permite o funcionamento de estabelecimentos que não são considerados essenciais pelas regras federais, como a construção civil e a indústria não relacionadas a atividades essenciais. Nas estimativas dos MPs, cerca de 40 mil trabalhadores foram obrigados a retornar às atividades em Sergipe, entre formais e informais.Além dessas, outras atividades autorizadas pelo decreto, como lavanderias e estabelecimentos de higienização veicular, não são consideradas essenciais segundo o Decreto Federal 10.282/2020, que regulamenta a Lei 13.979/2020. (Lei do Coronavirus).
Outro ponto grave do decreto, de acordo com o Ministério Público, e que deve ainda ser chamada a atenção, é que o decreto não estabelece a responsabilidade das empresas que não seguirem as normas sanitárias e nem detalha como será feita a fiscalização pelo Poder Público para assegurar que as medidas de precaução serão cumpridas.
No texto, os MPs recomendam que as medidas de distanciamento social só sejam revistas a partir de critérios técnicos e que sejam mantidas as restrições que haviam sido estabelecidas no decreto estadual anterior. O documento fixa prazo de 24 horas, a partir do recebimento, para que o governo do estado informe se acata ou não a recomendação dos MPs.


