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Para impedir aumento de tarifa, Senado analisa R$ 4 bi para transporte público
Publicado em 28 de agosto de 2020
Por Jornal Do Dia
O prefeito Edvaldo Nogueira passou a manhã da quinta-feira visitando algumas das obras de infraestrutura que esta?o mudando o cena?rio da Zona Norte. Acompanhado de alguns vereadores, percorreram todo o Jardim Bahia, Rosa do Sol, Tia Cac?ula, Jardim Indara e Moema Mary. As obras seguem em ritmo acelerado.
Para impedir aumento de tarifa, Senado analisa R$ 4 bi para transporte público
Aprovada pela Câmara dos Deputa- dos nesta quarta-feira (26), a ajuda de R$ 4 bilhões para empresas de ônibus e metrô será agora analisada pelo Senado. O Projeto de Lei 3.364/2020 prevê o repasse da União aos municípios com mais de 200 mil habitantes e também aos estados e ao Distrito Federal para garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros em razão da pandemia de covid-19.
O texto proíbe os entes federados que receberem recursos por meio da lei de aumentarem as tarifas do serviço de transporte coletivo público de passageiros, urbano ou semiurbano durante o estado de calamidade pública em razão da covid-19. Pela proposta, o operador do transporte coletivo também deverá manter a quantidade de empregados igual ou maior que a existente em 31 de julho de 2020, até o fim do período do estado de calamidade pública em razão da covid-19,
Do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal e 70% (R$ 2,8 bilhões) com os municípios.
O rateio entre estados e DF será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Tabela que integra o projeto detalha a divisão entre os municípios.
O socorro financeiro previsto no projeto se deve à queda de renda das empresas de transporte público urbano ou semiurbano devido às medidas de combate ao novo coronavírus, como isolamento social e fechamento da indústria e do comércio.
No termo de adesão, deverão constar compromissos, como rever contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021. O ente federado deverá ainda adotar instrumentos para priorizar o transporte coletivo e melhoria do trânsito, como a implantação e revitalização de faixas de pedestres, ciclovias e sinalização.
O termo de adesão também deverá conter os critérios para repartição dos recursos entre os operadores de transporte; as diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis; e a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários pagantes.
O texto determina que a revisão dos contratos de transporte público deverá tratar de aspectos como o aumento de receitas, a redução de custos, a otimização da rede de transportes e outros mecanismos para reequilibrar os contratos. Todas essas medidas devem somar o mesmo valor recebido do governo federal, exceto se isso comprovadamente inviável.
A revisão contratual terá também de incentivar a adoção de bilhetagem eletrônica e outras melhorias tecnológicas; prever níveis mínimos de qualidade cujo desrespeito leve à perda do contrato; uso de sistema que permita a auditoria de bilhetagem e o monitoramento dos veículos por satélite (GPS); auditoria independente dos balanços a partir de 2021; e mecanismos que garantam a promoção da transparência, principalmente quanto à tarifa de remuneração da prestação do serviço.
Se não promover a revisão de contrato até 31 de dezembro de 2021, o ente federado estará sujeito à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União para ações nas áreas de transportes ou mobilidade urbana; e poderá ser impedido de obter aval da União para empréstimos relacionados ao setor ou mesmo empréstimos e financiamentos em bancos federais.
Aglomerações
O governador Belivaldo Chagas alertou que os bares, restaurantes e similares poderão ser fechados caso desrespeitem as normas de segurança sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (SES). "Se neste fim de semana repetir o que aconteceu no fim de semana passado, convoco uma reunião extraordinária do Comitê e voltamos a proibir a abertura dos bares e restaurantes. Não estou dizendo que a totalidade deixou de cumprir, mas recebi informações tanto do interior quanto da capital de estabelecimentos que não estão seguindo os protocolos e estamos vendo casos de aglomerações", declarou Belivaldo.
Mais duro
O governador também informou que a fiscalização a partir deste fim de semana será mais rigorosa quanto ao cumprimento dos protocolos. "Nossa ação de fiscalização vinha no sentido de orientar, educar, mas teremos uma força tarefa neste fim de semana e as ações serão mais duras. O que eu quero evitar é o retorno de pessoas aos hospitais e para isso todos têm que fazer sua parte. Preciso da compreensão de todos para que os números continuem caindo", disse.
Farol
No final de semana passado a PM precisou disparar tiros para o alto para dissipar aglomerações em bares no entorno da Praça do Farol, na Farolândia, bairro com maior número de casos de covid-19 na capital. Ontem, o MP distribuiu a segunda recomendação exigindo dos órgãos maior fiscalização na área. A aglomeração atingiu também o posto de combustíveis na Avenida Beira Mar do bairro, também ponto de encontro da juventude.
Procuradores
Em julgamento do Plenário Virtual encerrado em 21/8, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declararam a constitucionalidade do recebimento de honorários de sucumbência por procuradores dos Estados do Amazonas (ADPF 597), do Piauí (ADI 6159) e de Sergipe (ADI 6162). Foi fixada a seguinte tese: "É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição".
Sem aulas
A Universidade Federal de Sergipe publicou hoje, 27, a Portaria nº 644/2020/GR, prorrogando até o dia 30 de setembro os efeitos da portaria 241 que suspendeu as atividades acadêmicas presenciais e deu outras providências quanto ao enfrentamento do novo coronavírus. A decisão considera a situação de emergência em saúde pública devido à pandemia, os últimos decretos estaduais a respeito do tema e aspectos sanitários expressos na manifestação do Comitê de Prevenção e Redução de Riscos para a Covid-19.
Calendário
A prorrogação abrange o Colégio de Aplicação (Codap) e os cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu dos seis campi da instituição. Os calendários acadêmicos sofrerão os ajustes necessários em conformidade com o replanejamento das unidades ou após o término da situação de emergência de saúde pública por causa da pandemia.
Pagamento
A Prefeitura de Aracaju paga nesta sexta-feira (28) os salários dos servidores referente ao mês de agosto. Recebem na data servidores efetivos e comissionados, além de aposentados e pensionistas. Também será paga a primeira parcela do 13º salário dos servidores que fazem aniversário nos meses de setembro e outubro.
Funasa
O funcionário público Valdoilson Leite é o novo superintendente estadual da Fundação Nacional de Saúde em Sergipe (Funasa), indicado pelo deputado federal Fábio Reis (MDB). Substitui a Maria Luíza Ribeiro, que havia sido indicada pelo seu sobrinho, o deputado federal Gustinho Ribeiro (SD). Os dois deputados são adversários na política de Lagarto.
Advogados
A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira, o Projeto de Lei Ordinária Nº 166/2019, de autoria do deputado Iran Barbosa (PT), que suspende os prazos em Processos Administrativos, no âmbito do Estado de Sergipe, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O referido Projeto de Lei prevê que durante esse período não devem ser realizadas audiências, notificações, intimações processuais e nem julgamentos por órgão colegiado. A suspensão do prazo não se aplicará, apenas, aos casos de aquisição de bens e serviços, comprovadas a urgência e a relevância.
Atividades
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, definiu junto ao colegiado no Pleno desta quinta-feira as próximas etapas da retomada gradual do regime de trabalho presencial na instituição. A programação prevê o retorno de todas as atividades na sede do Tribunal, incluindo as sessões, para o próximo dia 28 de setembro.
Prazos
Ao menos até o dia 11 de setembro, a atuação do TCE segue como está, com prioridade no teletrabalho e rodízio presencial para servidores cujas funções são incompatíveis com esse regime. Já numa etapa intermediária, entre os dias 14 e 25 de setembro, será suspenso o rodízio e essa mesma parcela de servidores trabalhará de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
Limpa nome
O feirão online da Serasa para a renegociação de dívidas funcionará até a próxima segunda-feira (31). De acordo com a entidade, além de limpar o nome dos consumidores, o feirão oferece até 98% de desconto em dívidas que vão de R$ 200 a R$ 1.000. Para participar, os consumidores deverão acessar o site da Serasa ou baixar o aplicativo no celular, digitar o CPF e preencher um breve cadastro. Também é possível regularizar os débitos financeiros pelo WhatsApp, número 11 98870-7025.
Proteção de dados
A Medida Provisória 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial, foi votada ontem no Senado, mas um dos artigos do texto ficou de fora. O trecho retirado tratava do adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com isso, a última legislação ainda válida sobre o tema é o da própria LGPD – Lei nº 13.709 -, que prevê a entrada em vigor em agosto de 2020. Mas a assessoria do Senado esclareceu, em nota, que a LGPD ainda não está em vigor. Isso só deve ocorrer após a sanção da MP 959 pelo presidente da República.
Prejudicado
Segundo a nota, "o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais ocorrerá. No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal".
Com agências
Aprovada pela Câmara dos Deputa- dos nesta quarta-feira (26), a ajuda de R$ 4 bilhões para empresas de ônibus e metrô será agora analisada pelo Senado. O Projeto de Lei 3.364/2020 prevê o repasse da União aos municípios com mais de 200 mil habitantes e também aos estados e ao Distrito Federal para garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros em razão da pandemia de covid-19.O texto proíbe os entes federados que receberem recursos por meio da lei de aumentarem as tarifas do serviço de transporte coletivo público de passageiros, urbano ou semiurbano durante o estado de calamidade pública em razão da covid-19. Pela proposta, o operador do transporte coletivo também deverá manter a quantidade de empregados igual ou maior que a existente em 31 de julho de 2020, até o fim do período do estado de calamidade pública em razão da covid-19, Do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal e 70% (R$ 2,8 bilhões) com os municípios.O rateio entre estados e DF será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Tabela que integra o projeto detalha a divisão entre os municípios.O socorro financeiro previsto no projeto se deve à queda de renda das empresas de transporte público urbano ou semiurbano devido às medidas de combate ao novo coronavírus, como isolamento social e fechamento da indústria e do comércio.No termo de adesão, deverão constar compromissos, como rever contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021. O ente federado deverá ainda adotar instrumentos para priorizar o transporte coletivo e melhoria do trânsito, como a implantação e revitalização de faixas de pedestres, ciclovias e sinalização.O termo de adesão também deverá conter os critérios para repartição dos recursos entre os operadores de transporte; as diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis; e a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários pagantes.O texto determina que a revisão dos contratos de transporte público deverá tratar de aspectos como o aumento de receitas, a redução de custos, a otimização da rede de transportes e outros mecanismos para reequilibrar os contratos. Todas essas medidas devem somar o mesmo valor recebido do governo federal, exceto se isso comprovadamente inviável.A revisão contratual terá também de incentivar a adoção de bilhetagem eletrônica e outras melhorias tecnológicas; prever níveis mínimos de qualidade cujo desrespeito leve à perda do contrato; uso de sistema que permita a auditoria de bilhetagem e o monitoramento dos veículos por satélite (GPS); auditoria independente dos balanços a partir de 2021; e mecanismos que garantam a promoção da transparência, principalmente quanto à tarifa de remuneração da prestação do serviço.Se não promover a revisão de contrato até 31 de dezembro de 2021, o ente federado estará sujeito à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União para ações nas áreas de transportes ou mobilidade urbana; e poderá ser impedido de obter aval da União para empréstimos relacionados ao setor ou mesmo empréstimos e financiamentos em bancos federais.