Domingo, 16 De Fevereiro De 2025
       
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Pedido de vista suspende julgamento do marco temporal no Supremo


Publicado em 16 de setembro de 2021
Por Jornal Do Dia


 

Agência Brasil 
Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem (15) o julgamento do processo no qual a Corte analisa a tese do marco temporal para demarcações de terras indígenas. Não há prazo para retomada do julgamento.
O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. Na sessão desta tarde, o ministro Nunes Marques votou a favor da tese. Na sessão anterior, o relator do caso, ministro Edson Fachin,  manifestou-se contra o marco temporal.
Há três semanas, o STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.
No caso, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.
No entendimento de Nunes Marques, embora não tenham sido cumpridas, as normas transitórias da Constituição estipularam prazo de cinco anos, a partir da promulgação, para conclusão das demarcações de terras indígenas. Dessa forma, posses posteriores à entrada em vigor da Constituição não podem ser consideradas tradicionais.
O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário.

Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem (15) o julgamento do processo no qual a Corte analisa a tese do marco temporal para demarcações de terras indígenas. Não há prazo para retomada do julgamento.
O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. Na sessão desta tarde, o ministro Nunes Marques votou a favor da tese. Na sessão anterior, o relator do caso, ministro Edson Fachin,  manifestou-se contra o marco temporal.
Há três semanas, o STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.
No caso, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.
No entendimento de Nunes Marques, embora não tenham sido cumpridas, as normas transitórias da Constituição estipularam prazo de cinco anos, a partir da promulgação, para conclusão das demarcações de terras indígenas. Dessa forma, posses posteriores à entrada em vigor da Constituição não podem ser consideradas tradicionais.
O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário.

 

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