Segundo ressalta o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos, nesta situação, é necessário que o contribuinte faça o requerimento anualmente, solicitando a isenção para o próximo exercício.
Pedidos de isenção de IPTU devem ser feitos até a próxima quinta-feira
Publicado em 28 de junho de 2022
Por Jornal Do Dia Se
O prazo para quem quer solicitar isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) termina na próxima quinta-feira (30). O benefício, concedido pela Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), será válido para o exercício de 2023, desde que o contribuinte atenda aos critérios definidos por lei.
Na primeira condição, o contribuinte deve possuir apenas um imóvel em todo territorial nacional, e este ter valor de avaliação de até R$ 80 mil. Neste caso, o benefício é concedido de maneira automática, sem ser necessário solicitar. A segunda hipótese refere-se aos contribuintes com renda familiar de até dois salários mínimos e que possuem apenas um imóvel em todo território nacional, com valor de avaliação de até R$ 160 mil.
Segundo ressalta o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos, nesta situação, é necessário que o contribuinte faça o requerimento anualmente, solicitando a isenção para o próximo exercício. “O prazo sempre é definido para o dia 30 de junho e, no decorrer do ano, aqueles que se enquadram nos critérios serão notificados do deferimento do pedido, através do sistema”, esclarece o gestor.
Também é importante lembrar que a Lei Nº 5.382, de abril do ano passado, garantiu aos contribuintes desta modalidade, isentos em 2021, o benefício estendido para os exercícios de 2022 e 2023, sem a necessidade de requerê-lo. “Foi uma das ações colocadas em prática durante a fase mais crítica da pandemia e que auxiliou muito os aracajuanos”, complementa Jeferson Passos.
O terceiro e último critério para isenção de IPTU diz respeito aos servidores públicos municipais da Prefeitura e da Câmara. Para eles, os critérios definidos são: possuir apenas um vínculo empregatício e um imóvel residencial em todo território nacional. Também é necessário requerer o benefício anualmente.