Pedidos de patente, marca e desenho industrial caem em abril

O INPI divulgou o Boletim Mensal de Propriedade Industrial com as estatísticas preliminares dos seus serviços em abril de 2016. Os pedidos de depósitos totalizaram 2.567 patentes, 12.498 marcas, 483 desenhos industriais, 133 programas de computador e 92 contratos de tecnologia. Em relação ao mês de março, desses tipos de proteção, apenas contratos de tecnologia apresentaram crescimento (10,8%). Clientes de 48 países solicitaram proteção de patente de invenção, com destaque para Estados Unidos (36%), Brasil (15%) e Alemanha (7%). Entre os depósitos de modelo de utilidade, residentes do Brasil foram responsáveis por 95%. Dos pedidos de marca depositados, 7.190 foram marcas de serviços (57,5%), 5.211 marcas de produto (41,7%), 66 marcas coletivas (0,5%) e 31 marcas de certificação (0,2%). Os residentes do Brasil solicitaram 83% do total. Doze meses após ser disponibilizado aos usuários do INPI, o sistema on-line para depósito de desenho industrial (e-Desenhos) atingiu 89% do total de pedidos em abril. Com relação a decisões do INPI, patente, marca e de desenho industrial apresentaram crescimento frente aos resultados de março, enquanto programa de computador e contrato de tecnologia tiveram queda. Foi concedida uma indicação geográfica, da espécie indicação de procedência, para o bordado filé da região das Lagoas Mundaú-Manguaba, no mês de abril. Outras informações, como a distribuição dos pedidos de depósitos de residentes por tipo de proteção e natureza jurídica no acumulado do ano, também estão disponíveis no Boletim Mensal de PI produzido pelo INPI. As estatísticas completas podem ser acessadas em: http://www.inpi.gov.br/estatisticas.

O QUE É A ASSIM – ASSOCIAÇÃO DE INTÉRPRETES E MÚSICOS?

Fundada em 04 de fevereiro de 1978, é uma associação civil, sem finalidade de lucro, constituída para a defesa moral e material de direitos autorais e os que lhe são conexos, e rege-se por disposições estatutárias e da legislação em vigor aplicável às Associações. A Associação utiliza-se da sigla "ASSIM” como abreviatura de sua denominação. A Associação tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, funcionando à Rua Vergueiro, 2.387 – 3º andar – conjunto 43, Vila Mariana, CEP 04101-200. A ASSIM poderá instalar e manter filiais em quaisquer estados da Federação, bem como dissolvê-los, a qualquer tempo. São finalidades desta Associação: representar e defender os interesses de seus Associados, em Juízo ou fora dele, em território nacional e estrangeiro, sempre respeitando as normas legais e constitucionais, tratados e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, e aos quais esta Associação está submetida por força de contrato e/ou vínculo estabelecido; cobrar e administrar os direitos autorais das obras musicais e lítero-musicais de que seus associados sejam titulares de direito, provenientes da comunicação ao público, e da execução pública, concedendo autorização ou licença de uso, arrecadando as remunerações devidas, e distribuindo os valores percebidos; cobrar e administrar os direitos conexos aos direitos autorais, dos fonogramas de que seus associados sejam titulares de direito, provenientes da comunicação ao público, e da execução pública, concedendo autorização ou licença de uso, arrecadando as remunerações devidas, e distribuindo os valores percebidos, além e diversas outras atribuições.

Tratado de Nairóbi sobre a Proteção do Símbolo Olímpico

Todos os Estados que aderiram ao Tratado de Nairóbi têm a obrigação de proteger o símbolo olímpico (cinco anéis entrelaçados), para impedir que ele seja utilizado para fins comerciais – e propagandas ou produtos, tais como marca – sem a autorização do Comitê Olímpico Internacional. Um efeito importante do Tratado é que, se o Comitê Olímpico Internacional concede autorização para o uso do símbolo Olímpico é feito em um Estado parte do tratado, o Comitê Olímpico Nacional desse Estado terá direito a uma parte da renda recebida pelo Comitê Olímpico Internacional para a sua concessão. O Tratado Nairóbi não prevê a criação de uma União ou órgão social. Pode aderir ao Tratado os Estados membros da OMPI, a União de Paris para a Proteção de Propriedade Industrial (1983), as Nações Unidas ou de qualquer de suas agências especializadas. Os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão serão depositados junto ao Diretor Geral da OMPI.

Técnicos do Mapa e Mdic visitam áreas de indicação geográfica na Espanha
Conforme informações do Ministério da Agricultura, uma missão formada por quatro técnicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) viajaram no dia 14/05/2016 à Espanha para visitar cinco regiões da Espanha. O objetivo da delegação é conhecer o sistema de controle espanhol em relação à Indicação Geográfica (IG) – selo concedido a produtos ou serviços característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de distingui-los em relação aos similares do mercado. O grupo visitou áreas de IG de azeite, vinho, mel, presunto e queijo. Os produtos foram escolhidos com base em semelhanças com o Brasil. Com exceção do azeite, o país já tem indicações geográficas para os demais produtos. A delegação teve quatro representantes do Mapa: a coordenadora-substituta de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários do Mapa, Patrícia Saraiva, dois técnicos em IG (um da sede, em Brasília, e um da Superintendência Federal de Agricultura do Espírito Santo) e um técnico em bebidas. O quinto integrante da missão é um técnico do Mdic. O grupo ficou na Espanha até 21 de maio. A viagem faz parte da segunda etapa do intercâmbio de experiências e conhecimento sobre o registro e controle de IG na Espanha e União Europeia (UE) e integra o projeto Diálogos Setoriais UE-Brasil.

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