Pejotização do trabalhador corrói pacto social no Brasil, diz Messias

ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) Jorge Messias Bruno Peres/Agência Brasil
O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) Jorge Messias (foto) alertou, nesta segunda-feira (6), que a chamada “pejotização”, que é a contratação de trabalhadores como Pessoa Jurídica (PJ), ou seja, como uma empresa, vem corroendo o pacto social firmado na Constituição de 1988.
Para o ministro, a discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da contratação do trabalhador via PJs aborda princípio civilizatório e a prática ameaça a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e a justiça social, ferindo o equilíbrio entre capital e trabalho.
“[A pejotização] corrói por dentro, silenciosamente, as estruturas que sustentam a proteção social, fragilizando os alicerces sobres os quais se ergueu o pacto constitucional do trabalho digno e da seguridade social previstos na Constituição Federal de 1988”, afirmou Jorge Messias em audiência pública no STF.
A chamada “pejotização” vem substituindo os contratos de trabalho via Carteira de Trabalho [Consolidação das Leis do Trabalho – CLT], levando a uma redução das obrigações trabalhistas por parte das empresas, que não precisam pagar a previdência e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, causando perdas bilionárias ao INSS. A prática costuma ser interpretada pela Justiça do Trabalho como fraude.
Convocada pelo ministro Gilmar Mendes, que é o relator da ação que suspendeu todos os processos sobre suposta fraude contratual de trabalhadores via PJs, a audiência pública de hoje escuta 78 pessoas, entre representantes do governo, da sociedade civil, do setor empresarial, de sindicatos, entre outros.
O ministro do STF ponderou que a Constituição será o norte para equilibrar o incentivo ao empreendedorismo com a dignidade da pessoa humana diante das mudanças no mercado de trabalho.
“É no diálogo que devemos buscar soluções equilibradas entre a proteção social e a liberdade econômica, sempre com o objetivo maior de assegurar a dignidade humana. O Supremo Tribunal Federal, ao longo dos anos, tem sido provocado a se debruçar sobre essas questões complexas, buscando interpretar a Constituição diante dessas novas realidades”, ponderou Gilmar Mendes.
O ministro da AGU Jorge Messias ponderou que contratação entre pessoas jurídicas é legítimo em diversos casos, como na consultoria independente que presta serviços especializados de forma autônoma e para múltiplos contratantes, “sem subordinação jurídica”.
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