Terça, 14 De Janeiro De 2025
       
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Penas de condenados já são cumpridas em prisão preventiva


Publicado em 28 de janeiro de 2018
Por Jornal Do Dia


Gabriel Damásio

 

A superlotação do sistema carcerário em Sergipe, que motivou uma visita recente a Sergipe da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia Antunes, apontou dois problemas principais que atingem o setor: o excesso de presos provisórios – que aguardam julgamento em prisão preventiva – e a longa permanência deles na cadeia. A combinação destes fatores acaba produzindo uma situação inusitada: um réu chega a ser condenado, mas sai do julgamento libertado, porque já cumpriu quase toda a pena em prisão preventiva.

Este caso aconteceu ao final de um julgamento ocorrido nesta quinta-feira em Nossa Senhora do Socorro (Grande Aracaju). O Tribunal do Júri da comarca local julgou os três réus acusados pelo atentado contra o fazendeiro Valtemir Barreto do Prado, ocorrido em 3 de dezembro de 2015, no povoado Tabocas. Na ocasião, ele levou oito tiros e sobreviveu, mas perdeu o baço e as funções do olho direito. Dois dos acusados, Marcel Alves Vasconcelos e Jamisson Santos Monteiro, foram condenados pelo crime de lesão corporal gravíssima, prevista no artigo 129 do Código Penal, mas tiveram o alvará de soltura concedido pelo juiz Gaspar Gouveia de Feitosa Filho, da 2ª Vara Criminal de Socorro.

O magistrado estipulou aos réus uma pena de dois anos e seis meses de prisão, mas a pena foi quase esgotada pelo tempo em que os dois ficaram em prisão preventiva. Isto porque a maioria dos jurados desconsiderou o ‘animus necandi’, isto é, a intenção de matar o fazendeiro. “Os réus Jamisson e Marcel foram presos no dia 25 de janeiro de 2016 (…) em cumprimento a mandados de prisão temporária, a qual posteriormente foi convertida em preventiva, encontrando-se segregados até a presente data, 25 de janeiro de 2018, ou seja, há exatos dois anos, restando-lhes cumprir, pois, seis meses de reclusão. No caso dos autos, o tempo de prisão provisória suportado pelos réus não interferirá na mudança do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, o qual já se deu no aberto”, explicou Gaspar, em sua sentença.

Ainda de acordo com o juiz, o tempo de prisão provisória, prisão administrativa ou internação tem que ser descontado da pena a ser aplicada, em cumprimento a uma mudança aplicada em 2012 no artigo 387 do Código Processual Penal. No caso dos réus de Socorro, o regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, a ser cumprida em regime aberto, no qual o preso fica recolhido em casa ou em um albergue às noites e aos fins de semana. Apesar disso, a sobra de seis meses de reclusão não foi convertida em tempo de prestação de serviços à comunidade, pois o crime envolveu emprego de violência contra a pessoa.

O empresário Otávio dos Santos Vasconcelos, terceiro réu do processo e denunciado como suposto mandante do crime, foi absolvido por decisão do júri. O Ministério Público pode recorrer do resultado do julgamento.

 

Metade – A situação na qual os presos condenados acabam liberados antes do cumprimento da sentença, é considerada comum pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE), Henri Clay Andrade, que apontou o problema em conversas e audiências com o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Para ele, este é o caso da metade dos presos provisórios detidos hoje, os quais, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), equivalem hoje a 82% da população carcerária estadual. “A sentença condenatória de uma boa parte desses presos provisórios, se forem condenados, resultará em um alvará de soltura, porque o crime que ele cometeu não é de prisão. E isso repercute no sistema carcerário”, disse ele.

Henri Clay afirma que esta questão foi tratada pela ministra Carmen Lúcia com a cúpula do TJSE, que prometeu medidas para acelerar o julgamento dos processos e ampliar as audiências de custódia, nas quais uma pessoa presa em flagrante tem prazo de 24 horas para ser apresentada a um juiz, o qual decidirá se mantém a prisão ou permite que ela responda ao processo em liberdade. “A reativação das audiências de custódia melhorou muito a situação, mas é fundamental que essas audiências aconteçam em todas as comarcas de Sergipe, porque hoje elas acontecem só em Aracaju e em cinco comarcas do interior. Ter em todas as comarcas é o ideal e é o que está previsto na lei. É uma dívida que o Tribunal ainda tem com Sergipe”, cobra o presidente. 

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