Sexta, 17 De Janeiro De 2025
       
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Perícias do INSS em Sergipe serão feitas em 45 dias


Publicado em 30 de maio de 2018
Por Jornal Do Dia


 

Após ajuizamento de 
ações civis públicas 
pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve realizar as perícias médicas em até 45 dias a partir do agendamento pelo beneficiário. A medida visa diminuir o tempo de espera das perícias para concessão ou manutenção de benefícios pelo INSS, que em Sergipe chegou a ser de quatro meses.
A decisão proferida pelo juiz Edmilson Pimenta, da 3ª Vara Federal, afirma ainda que caso o prazo de 45 dias não seja cumprido, o INSS é obrigado a conceder ou manter o benefício a partir do 46º dia após o agendamento, em caráter provisório e de forma automática. A sentença prevê também que sejam pagos os valores retroativos em relação aos 45 dias de espera.
Os benefícios que forem concedidos em caráter provisório, quando o INSS não cumprir o prazo estabelecido, poderão ser suspensos caso a perícia não comprove a necessidade do benefício ou caso o segurado não compareça à perícia por motivo injustificado. A suspensão do benefício ainda pode ser feita nos casos com indícios de fraude por falsidade ideológica, material ou outro delito.
O INSS tem até 15 dias a partir da publicação da sentença para começar a cumprir a determinação. Nos três primeiros anos de vigor da decisão, o órgão deve enviar relatórios semestrais ao MPF, informando as medidas que têm sido tomadas para atender à sentença. O INSS está sujeito à multa caso as determinações não sejam cumpridas.

Após ajuizamento de  ações civis públicas  pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve realizar as perícias médicas em até 45 dias a partir do agendamento pelo beneficiário. A medida visa diminuir o tempo de espera das perícias para concessão ou manutenção de benefícios pelo INSS, que em Sergipe chegou a ser de quatro meses.
A decisão proferida pelo juiz Edmilson Pimenta, da 3ª Vara Federal, afirma ainda que caso o prazo de 45 dias não seja cumprido, o INSS é obrigado a conceder ou manter o benefício a partir do 46º dia após o agendamento, em caráter provisório e de forma automática. A sentença prevê também que sejam pagos os valores retroativos em relação aos 45 dias de espera.
Os benefícios que forem concedidos em caráter provisório, quando o INSS não cumprir o prazo estabelecido, poderão ser suspensos caso a perícia não comprove a necessidade do benefício ou caso o segurado não compareça à perícia por motivo injustificado. A suspensão do benefício ainda pode ser feita nos casos com indícios de fraude por falsidade ideológica, material ou outro delito.
O INSS tem até 15 dias a partir da publicação da sentença para começar a cumprir a determinação. Nos três primeiros anos de vigor da decisão, o órgão deve enviar relatórios semestrais ao MPF, informando as medidas que têm sido tomadas para atender à sentença. O INSS está sujeito à multa caso as determinações não sejam cumpridas.

 

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