Terça, 03 De Dezembro De 2024
       
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Pesquisas irregulares


Publicado em 01 de novembro de 2024
Por Jornal Do Dia Se


O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou, na quarta-feira (30), dois processos semelhantes, um de Aquidabã e outro de Cristinápolis. Ambos em desfavor do instituto de pesquisa CTAS Capacitação e Consultoria. Os membros decidiram, por unanimidade, em relação a cada processo, aplicar a multa no valor de R$ 53.205,00. O colegiado entendeu que foram divulgadas pesquisas eleitorais irregulares.
Em Aquidabã, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) alegou irregularidades na pesquisa eleitoral nº SE-00920/2024. Apontou a falta de dados sobre o número de eleitoras e de eleitores entrevistados em cada bairro ou setor censitário. Ressaltou que o documento com essa estratificação e o relatório completo com os resultados da pesquisa não foram anexados. A relatora do caso, juíza Dauquíria de Melo Ferreira, destacou que, após consulta ao Sistema de Pesquisa Eleitoral (PesqEle), se verificou que a pesquisa impugnada mencionou apenas os locais em que foi realizada, não trouxe informações sobre a composição de gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, conforme exigido pelo inciso IV do § 7º do artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019. Isso evidenciou as irregularidades do documento.
Em Cristinápolis, o Partido União Brasil interpôs recurso no qual se afirma que a pesquisa nº SE-03361/2024 não obedeceu aos critérios técnicos da Resolução TSE nº 23.600/2019. O partido denunciou a falta de informações sobre o número de eleitoras e de eleitores entrevistados em cada bairro ou setor censitário, conforme o artigo 2º, § 7º, incisos I e IV da Resolução TSE 23.600/2019. Além disso, não foi apresentado o Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior às eleições. O relator do caso, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, afirmou que “as exigências previstas na lei visam garantir regularidade, transparência e integridade às pesquisas eleitorais. A não observância, pelo instituto de pesquisa, de qualquer dos requisitos exigidos torna impositiva a aplicação de multa”.

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