PL sobre proteção às crianças órfãs de vítimas da covid é aprovado

 

O Projeto de Lei Ordi
nária nº 257/2021, 
que institui o Programa CMAIS – Sergipe Acolhe de Proteção às Crianças e Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19 no estado de Sergipe, foi aprovado por unanimidade nas Comissões Temáticas e no plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe. 
O objetivo é amparar crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral ou unilateral de família monoparental em decorrência da pandemia da Covid-19, especialmente aquelas com maior risco de vulnerabilidade pessoal e social, prestando-lhes apoio financeiro, por meio de auxílio no valor de R$ 500, até que atinjam a maioridade civil, assegurando o acesso ao mínimo necessário para sua subsistência.
No texto, a explicação é de que em função da chegada em Sergipe do novo coronavírus, em março de 2020, o Governo do Estado tomou uma série de iniciativas a fim de atender à população em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, com o objetivo de mitigar os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. Dentre estas
"Com efeito, o CMAIS buscou atender famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica por um período inicial de 4 meses, tendo este prazo sido prorrogado para 10 meses, em razão da continuidade da pandemia em todo o mundo e de seus efeitos sociais e econômicos no nosso Estado, conforme Lei n° 8.761, de 02 de outubro de 2020. Em razão do grande êxito na operacionalização do Programa, o Governo do Estado encaminhou à ALESE Projetos de Leis que trouxeram novas perspectivas para o CMAIS, a exemplo da Lei  n° 8.808, de 29 de dezembro de 2020, reestruturando o "Cartão Mais Inclusão – CMAIS, tornando-o um Programa de transferência de renda permanente, voltado para atender à população sergipana em situação de extrema pobreza inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que não esteja recebendo outro benefício do Governo do Estado de Sergipe", explica o texto citando a Lei n° 8.821, de 03 de março de 2021, autorizando a prorrogação dos pagamentos do CMAIS Emergencial para as famílias contempladas em 2020, até julho de 2021 e a Lei n° 8.825, de 10 de abril de 2021, autorizando a criação do CMAIS – Apoio Emergencial para o trabalhador autônomo ou informal que se encontre na condição de extrema pobreza ou de pobreza.

O Projeto de Lei Ordi nária nº 257/2021,  que institui o Programa CMAIS – Sergipe Acolhe de Proteção às Crianças e Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19 no estado de Sergipe, foi aprovado por unanimidade nas Comissões Temáticas e no plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe. 
O objetivo é amparar crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral ou unilateral de família monoparental em decorrência da pandemia da Covid-19, especialmente aquelas com maior risco de vulnerabilidade pessoal e social, prestando-lhes apoio financeiro, por meio de auxílio no valor de R$ 500, até que atinjam a maioridade civil, assegurando o acesso ao mínimo necessário para sua subsistência.
No texto, a explicação é de que em função da chegada em Sergipe do novo coronavírus, em março de 2020, o Governo do Estado tomou uma série de iniciativas a fim de atender à população em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, com o objetivo de mitigar os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. Dentre estas
"Com efeito, o CMAIS buscou atender famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica por um período inicial de 4 meses, tendo este prazo sido prorrogado para 10 meses, em razão da continuidade da pandemia em todo o mundo e de seus efeitos sociais e econômicos no nosso Estado, conforme Lei n° 8.761, de 02 de outubro de 2020. Em razão do grande êxito na operacionalização do Programa, o Governo do Estado encaminhou à ALESE Projetos de Leis que trouxeram novas perspectivas para o CMAIS, a exemplo da Lei  n° 8.808, de 29 de dezembro de 2020, reestruturando o "Cartão Mais Inclusão – CMAIS, tornando-o um Programa de transferência de renda permanente, voltado para atender à população sergipana em situação de extrema pobreza inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que não esteja recebendo outro benefício do Governo do Estado de Sergipe", explica o texto citando a Lei n° 8.821, de 03 de março de 2021, autorizando a prorrogação dos pagamentos do CMAIS Emergencial para as famílias contempladas em 2020, até julho de 2021 e a Lei n° 8.825, de 10 de abril de 2021, autorizando a criação do CMAIS – Apoio Emergencial para o trabalhador autônomo ou informal que se encontre na condição de extrema pobreza ou de pobreza.

 

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