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PMA espera receber os R$ 10 milhões devidos pelos cartórios para investir na cidade


Publicado em 04 de outubro de 2012
Por Jornal Do Dia


O secretário de Finanças, Jeferson Passos: parcelamento

Os R$ 10 milhões devidos por cartórios extrajudiciais de Aracaju à Prefeitura Municipal poderiam ser investidos em educação (25%), saúde (18%), obras, pagamento dos servidores municipais e na limpeza da cidade. A informação é do secretário de Finanças de Aracaju, Jeferson Passos. "Não pagando o que devem, eles prejudicam a população", ressaltou.

O valor corresponde a dívidas de Imposto Sobre Serviços (ISS), e o Ministério Público irá buscar uma solução junto à Justiça, já que o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal que deu vitória à Prefeitura de Aracaju.
Ainda segundo o secretário Jeferson Passos, o inquérito foi realizado na base dos autos de infrações que o órgão municipal lavrou contra os cartórios. "Já vínhamos cobrando há mais de cinco anos, mas sem sucesso. A disputa foi ao Supremo e os cartórios vão ter que pagar o que devem", contou.

Os cartórios extrajudiciais pertencem a pessoas físicas e não devem ser confundidos com os cartórios do poder judiciário. O secretário explicou que esse tipo de cartório é responsável por registro e transferência de imóvel, registro de nascimento, certidão de casamento e óbito, além de autenticação de documentos. "Eles funcionam em troca de taxas cobradas ao cidadão pela utilização de tais serviços".

O próximo passo da Prefeitura de Aracaju é ingressar com a execução fiscal por meio da vara de execução Penal. Jeferson explicou que os proprietários de cartórios que desejarem quitar sua dívida, podem procurar a Secretaria de Finanças, localizada na praça General Valadão, no centro de Aracaju. "A dívida pode ser paga em até 48 meses", informou.

Caso – A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, capitaneada pelo promotor de Justiça Renê Erba, apurou, através do Inquérito Civil Público nº 81.12.01.0004, que os cartórios extrajudiciais de Aracaju devem mais de R$ 10 milhões ao Município de Aracaju.

De acordo com Renê, a discussão a respeito do pagamento ou não desses tributos já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que não atendeu a Ação proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e determinou o pagamento da dívida tributária – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin. Nº 3. 089-2-DF.

"A dívida deverá ser paga, já que, de acordo com a Lei Federal nº 8.935/94, dentre as obrigações atribuídas aos cartórios que prestam serviço público, está a de pagar regularmente os tributos devidos", informou o promotor de Justiça.

Segundo ele, o Ministério Público do Estado vai fazer a comunicação ao Tribunal de Justiça. Esses cartórios são submetidos ao Tribunal de Justiça do Estado e o pagamento da dívida já foi determinado pelo STF.
"A Lei Federal 8.935/94 ressalta que, dentre as obrigações atribuídas aos cartórios que prestam serviço público, está a de pagar regularmente os tributos devidos", enfatiza o representante da Promotoria de Defesa da Ordem Tributária.

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