Polícia Civil amplia casos em que B.O. pode ser feito via internet

 

A Polícia Civil expan
diu a prestação do 
boletim de ocorrência de forma on-line para outras ocorrências. A ação deve-se a necessidade da cada vez maior necessidade de isolamento social em decorrência da proliferação da Covid-19. Os boletins de ocorrência podem ser prestados pelo site www.portalcidadao.ssp.se.gov.br/delegaciavirtual. 
Os únicos casos em que não é permitido o registro do boletim de ocorrência pelo site são: prisões em flagrante; roubo e furto de veículos; roubo; furto qualificado com rompimento de obstáculo em estabelecimentos comerciais e residenciais; extorsão mediante sequestro e cárcere privado; homicídio e feminicídio; estupro; violência doméstica com necessidade de medida de proteção de urgência e crimes praticados contra criança e adolescente ou grupos de vulneráveis;  roubo de carga;  e outros casos, a critério do delegado responsável, em que esteja configurada emergência policial.
A delegada geral, KatarinaFeitoza, reiterou a preocupação com a disseminação da Covid-19. "A PC vem tomando todas as medidas possíveis para evitar a propagação do vírus, então ampliamos a quantidade de tipos penais que podem ser registrados. A população tem o acesso a delegacia virtual através dos sites da Polícia civil e da SSP, a população pode fazer os registros de praticamente todas as infrações penais sem precisar se deslocar até a delegacias. Visamos proteger a população, os agentes, escrivães, delegados e todos os servidores. Fazemos o apelo para que apenas procure a delegacia nos casos graves", enfatizou.
O órgão também já começou a reforçar os insumos usados nos procedimentos de higiene e prevenção contra o coronavírus, que recomendam principalmente a higienização constante das mãos e dos ambientes de trabalho com água, sabão e álcool gel. "Conseguimos parte do material em parceria com a Secretaria de Saúde e já começamos a distribuir nas unidades onde há o maior fluxo de pessoas. Também distribuímos sabonete líquido em todas as unidades. Na nossa portaria, fizemos alerta aos policiais de como proceder para a proteção de todos. A Polícia Civil não parou, mas temos que ter responsabilidade social, temos que evitar o contágio e a propagação do vírus", complementou a delegada.
Há duas tipificações penais que também estão relacionadas a disseminação do vírus e que devem ser observadas. "Esclarecemos à população que os contaminados respeitem as orientações médicas. Se não, estarão incorrendo em crime, ele poderá responder de dois meses a um ano. É importante que as pessoas saibam que isso é tipificado como crime. Outro crime também é o descumprimento do decreto, que é impositivo. Desobedecer essas normas é descumprir a lei e também pode responder ao crime de desobediência", frisou Katarina.

A Polícia Civil expan diu a prestação do  boletim de ocorrência de forma on-line para outras ocorrências. A ação deve-se a necessidade da cada vez maior necessidade de isolamento social em decorrência da proliferação da Covid-19. Os boletins de ocorrência podem ser prestados pelo site www.portalcidadao.ssp.se.gov.br/delegaciavirtual. 
Os únicos casos em que não é permitido o registro do boletim de ocorrência pelo site são: prisões em flagrante; roubo e furto de veículos; roubo; furto qualificado com rompimento de obstáculo em estabelecimentos comerciais e residenciais; extorsão mediante sequestro e cárcere privado; homicídio e feminicídio; estupro; violência doméstica com necessidade de medida de proteção de urgência e crimes praticados contra criança e adolescente ou grupos de vulneráveis;  roubo de carga;  e outros casos, a critério do delegado responsável, em que esteja configurada emergência policial.
A delegada geral, KatarinaFeitoza, reiterou a preocupação com a disseminação da Covid-19. "A PC vem tomando todas as medidas possíveis para evitar a propagação do vírus, então ampliamos a quantidade de tipos penais que podem ser registrados. A população tem o acesso a delegacia virtual através dos sites da Polícia civil e da SSP, a população pode fazer os registros de praticamente todas as infrações penais sem precisar se deslocar até a delegacias. Visamos proteger a população, os agentes, escrivães, delegados e todos os servidores. Fazemos o apelo para que apenas procure a delegacia nos casos graves", enfatizou.
O órgão também já começou a reforçar os insumos usados nos procedimentos de higiene e prevenção contra o coronavírus, que recomendam principalmente a higienização constante das mãos e dos ambientes de trabalho com água, sabão e álcool gel. "Conseguimos parte do material em parceria com a Secretaria de Saúde e já começamos a distribuir nas unidades onde há o maior fluxo de pessoas. Também distribuímos sabonete líquido em todas as unidades. Na nossa portaria, fizemos alerta aos policiais de como proceder para a proteção de todos. A Polícia Civil não parou, mas temos que ter responsabilidade social, temos que evitar o contágio e a propagação do vírus", complementou a delegada.
Há duas tipificações penais que também estão relacionadas a disseminação do vírus e que devem ser observadas. "Esclarecemos à população que os contaminados respeitem as orientações médicas. Se não, estarão incorrendo em crime, ele poderá responder de dois meses a um ano. É importante que as pessoas saibam que isso é tipificado como crime. Outro crime também é o descumprimento do decreto, que é impositivo. Desobedecer essas normas é descumprir a lei e também pode responder ao crime de desobediência", frisou Katarina.

 

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